Decisão da Justiça Federal restaura a suspensão de obras em prédios na Praia do Buracão, Salvador
RESUMO: TRF-1 suspende alvarás e paralisa obras dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea após rejeitar recurso das empresas; ação civil pública questiona licenças e aponta impactos na paisagem, sombra na areia e ventilação, com apoio de Ufba e Ceat.
Nesta quarta-feira, o TRF-1 da 1ª Região determinou a suspensão dos alvarás de construção e a paralisação das intervenções nos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea, após não reconhecer o recurso apresentado pelos responsáveis, BET BA 01 – Empreendimento Imobiliário Ltda., BET BA 02 – Empreendimento Imobiliário Ltda. e OR Empreendimentos Imobiliários e Participações S.A..
A suspensão havia sido iniciada em fevereiro deste ano, quando foi avaliado o pedido de suspensão apresentado em ação civil pública movida pelo MP-BA, pelo MPF e pelo Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá). Em seguida, uma decisão individual no TRF-1 havia suspendido os efeitos da liminar e permitido a retomada das obras.
A ação civil pública questiona a legalidade das licenças para a construção dos dois edifícios, previstos para 21 e 22 pavimentos, apontando sombreamento da faixa de areia, prejuízos à ventilação natural e alterações na paisagem e na salubridade ambiental da praia.
Os argumentos apresentados pelo MP-BA são respaldados por estudos técnicos da Ufba e da Ceat, que identificaram possíveis impactos ambientais e urbanísticos e indicaram dispensa de estudos técnicos considerados necessários ao licenciamento.






