Justiça mantém indenização de R$ 250 mil a bancária feita refém em assalto em Salvador
RESUMO: TST mantém condenação do Santander ao pagamento de R$ 250 mil a gerente que desenvolveu TEPT após ser refém em assalto à agência em Salvador; reintegração e nexo com o trabalho são reconhecidos.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação do Banco Santander ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma gerente que desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) após ser tomada como refém durante um assalto à agência da instituição, no Corredor da Vitória, em Salvador (BA). A decisão manteve a reintegração da trabalhadora e o reconhecimento de nexo entre a doença e o exercício da função.
Contexto e timeline Entre dezembro de 2015 e janeiro de 2016, a gerente relatou sucessivos chamados e ordens de serviço sobre defeito na porta giratória detectora de metais. Em março de 2016, a agência foi assaltada por seis homens armados, que a mantiveram refém, lhe dirigiram agressões físicas e verbais e apontaram uma arma à cabeça. Após o episódio, ela passou a receber acompanhamento psiquiátrico e psicológica; após diversos afastamentos, foi dispensada em 2021 e ajuizou a ação trabalhista.
Processo e decisões A perícia apontou TEPT relacionado ao trabalho. Na ação, a bancária pediu reconhecimento da doença ocupacional, reintegração e indenização por dano moral. Em defesa, o Santander alegou que a empregada encontrava-se apta no momento da dispensa e que não havia estabilidade, por não ter recebido benefício previdenciário.
A 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração com trabalho remoto e restabelecimento do plano de saúde, com base em dois laudos periciais que associaram a incapacidade parcial decorrente do estresse pós-traumático ao assalto. A indenização foi fixada em R$ 70 mil.
Tribunal Regional do Trabalho O TRT da 5ª Região manteve a reintegração. Quanto ao dano moral, elevou o valor para R$ 250 mil, considerando que a lesão continuada reduzia a capacidade de trabalho da bancária. O banco recorreu ao TST, contestando a indenização e a reintegração.
O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que, uma vez reconhecida a doença ocupacional decorrente do assalto, o dano é presumido, dispensando prova adicional sobre o sofrimento. Sobre o montante, afirmou que o TRT avaliou critérios objetivos como a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da condenação, não havendo excesso a justificar intervenção do TST.
Quanto à reintegração, dois laudos confirmaram a incapacidade parcial em função do TEPT, e o TRT reconhecera o nexo com o trabalho. A ausência de benefício previdenciário não afasta o direito à estabilidade, conforme o Tema 125 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.





