Ministério Público do Trabalho consegue condenação de grupo ligado à produção clandestina de fogos na Bahia
RESUMO: A Justiça do Trabalho condenou um grupo empresarial apontado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) como o maior ligado à produção clandestina de fogos na Bahia. A decisão prevê R$ 1 milhão por danos morais coletivos, mais R$ 200 mil por descumprimento de liminar, além da proibição de fabricar, comercializar, armazenar ou transportar explosivos sem autorização. Ainda cabe recurso.
Santo Antônio de Jesus — A Justiça do Trabalho condenou, em primeira instância, empresários e empresas ligados à fabricação clandestina de fogos de artifício no Recôncavo baiano, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.
A sentença determina o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e proíbe os réus de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar explosivos e materiais destinados à produção de fogos sem as autorizações exigidas.
Três empresas do grupo também deverão pagar R$ 200 mil pelo descumprimento de uma liminar anterior que já impedia a continuidade das atividades.
A ação envolve Gilson Fróes Prazeres Bastos, Railda Andrade Guedes Frois e as empresas Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME, Fogos São João, Itana Souza Pimentel ME e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda.
Segundo o MPT, o grupo vinha sendo alvo recorrente de fiscalizações e decisões judiciais relacionadas à atividade clandestina no setor.

Sentença impõe proibição de atuar com explosivos
A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antônio Nascimento, da 24ª Vara do Trabalho de Salvador.
A sentença determina que os réus se abstenham de fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar produtos explosivos controlados pelo Exército sem licença, além de proibir a contratação de serviços externos envolvendo o manuseio desse tipo de material.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 mil por obrigação violada.
De acordo com a decisão, inspeções realizadas em dezembro de 2023 identificaram grande quantidade de fogos de artifício e artefatos de fabricação artesanal contendo pólvora. Também foram apontadas irregularidades no transporte e armazenamento dos produtos.
Em outra operação, realizada em junho de 2024, foram identificadas duas fábricas clandestinas, trabalhadores sem registro formal e instalações consideradas inadequadas para o manuseio de materiais explosivos.
Produção teria sido descentralizada para residências
O MPT afirma que, diante do aumento das fiscalizações, parte da cadeia de produção passou a funcionar de maneira descentralizada, com casas utilizadas como pontos de fabricação ou armazenamento de fogos e insumos.
Segundo o órgão, essa prática dificultava a identificação das unidades de produção e ampliava o risco de explosões e incêndios em áreas residenciais.
O procurador Ilan Fonseca, responsável pela ação, sustenta que Gilson Fróes Prazeres Bastos continuava atuando no setor mesmo sem integrar formalmente o quadro societário das empresas, utilizando empreendimentos registrados em nome de familiares.
Valores deverão ser destinados à comunidade afetada
O MPT informou que os valores decorrentes da condenação deverão ser destinados a ações de reparação voltadas às comunidades afetadas por acidentes relacionados à fabricação clandestina de fogos.
A atuação do órgão integra uma série de medidas adotadas em conjunto com outras instituições desde 2020, entre elas Exército, Corpo de Bombeiros e conselhos profissionais.
As ações também estão relacionadas ao cumprimento de determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos após a tragédia ocorrida em Santo Antônio de Jesus.
Explosão em 1998 matou 64 pessoas
Em 11 de dezembro de 1998, uma explosão em uma fábrica clandestina de fogos de artifício em Santo Antônio de Jesus deixou 64 pessoas mortas e seis sobreviventes, entre elas mulheres e crianças.
Em 2020, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por violações de direitos relacionadas ao caso e determinou medidas de reparação e prevenção.
A nova decisão da Justiça do Trabalho ainda pode ser objeto de recurso.
Processo: ACPiv 0000632-51.2024.5.05.0024
Fonte: Ministério Público do Trabalho





