Ministro assegura que nova tributação não eleva a carga fiscal
RESUMO: Durigan afirma que os novos impostos Seletivo e CBS, com vigência a partir de 2027, não aumentam a carga tributária, pois substituem tributos existentes. MP 1.399/2026 foi publicada e encaminhada ao Congresso; Seletivo substitui o IPI para bens e serviços nocivos.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira que os dois novos impostos que entram em vigor no início de 2027 não representam aumento de carga tributária, pois substituem tributos já existentes, incluindo o Imposto Seletivo e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Ele explicou que, embora a reforma crie dois tributos, serão suprimidos cinco, o que deve trazer mais racionalidade e unificação da legislação de consumo. O Imposto Seletivo substitui o IPI e incidirá sobre bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
As regras foram instituídas pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária.
A Medida Provisória (MP 1.399/2026), que define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União e já foi encaminhada ao Congresso, conforme informou o ministro.
Durigan também afirmou que espera tramitação rápida no Congresso, destacando que o tema já está bem pactuado e que o próprio Legislativo aprovou a criação do imposto.
“Ele vai incidir sobre exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro, embarcação. Então, são alguns poucos itens. Com o fim do IPI para a indústria como um todo, a indústria fica desonerada, e a gente passa a ter o imposto seletivo sobre esses poucos setores.”





