Justiça proíbe empresária de incentivar demissões por motivo político
RESUMO: Desembargadora do TRT-23 determina que empresária de Barra do Garças (MT) cesse publicações que incentivem demissões por posicionamento político, com retirada de conteúdos e possível multa; Ministério Público do Trabalho ingressou com ação por dano moral coletivo, ainda em julgamento.

A desembargadora Adenir Carruesco, da 23ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-23), aplicou medida liminar atendendo a pedido do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT) para impedir que a empresária Poliana Marques de Carvalho publique ou divulgue conteúdo que incentive demissões em função de posição política, em especial contra filiados a partidos de esquerda.
Conforme relatos do MPT-MT, Poliana publicou nas redes sociais mensagens interpretadas como incentivo à demissão de trabalhadores por sua orientação política. Em uma postagem, a empresária afirmou indiretamente que não contrataria pessoas ligadas a determinado grupo político; em outra, apontou que já havia dispensado três empregados em um único dia. A Justiça entendeu que tais conteúdos expõem trabalhadores a discriminação e ordenou a retirada dessas publicações das redes.
A magistrada destacou que o descumprimento da medida pode gerar multa de até R$ 5 mil por ocorrência. Além disso, o MPT solicitou a retratação pública e que a empresa e a empresária sejam responsabilizadas por danos morais coletivos, com uma punição estimada em R$ 100 mil até o momento ainda em análise pela Justiça.
O Ministério Público ingressou com a ação após receber denúncias com vídeos e capturas de tela sobre o posicionamento da empresária. Na primeira instância, o pedido foi inicialmente negado, mas, após recurso, a Justiça decidiu atender ao requerimento apresentado pelo MPT-MT, determinando a retirada dos conteúdos e impondo as respectivas medidas.”,
Segundo o MPT, não é admissível que opiniões políticas sejam utilizadas como critério de contratação ou demissão de trabalhadores. Os próximos passos da ação incluem a análise dos pedidos de indenização por dano moral coletivo e da retratação pública, que ainda estão sob julgamento pelos tribunais.
“Quanto à abstenção, a ordem fica delimitada ao conteúdo que estimule, recomende ou oriente empregadores a adotar critérios de contratação,manutenção, promoção, punição ou desligamento fundados em opinião política,convicção ideológica, filiação partidária ou voto. Não alcança a livre manifestação de opiniões políticas, nem críticas a partidos, candidatos e ideologias que não estimulem tratamento discriminatório nas relações de trabalho”, escreveu a desembargadora.





