STF autoriza envio de cidadão russo detido pela PF em Salvador ao sistema prisional da Bahia
RESUMO: STF autorizou a transferência imediata de Sergei Kotelnikov para o sistema prisional da Bahia, após prisão em Salvador pela PF; decisão envolve avaliação de vagas e segurança pela SEAP/BA.
O Supremo Tribunal Federal autorizou, na data de 10 de outubro de 2026, a transferência imediata do cidadão russo Sergei Kotelnikov para o sistema prisional do Estado da Bahia, após sua prisão em Salvador pela Polícia Federal por tráfico de drogas, organização criminosa e falsificação de documentos.
A transferência decorre de uma solicitação da PF, que sustentou que as celas da PF em Salvador não comportam custódia prolongada e defendeu o encaminhamento do preso para um presídio estadual sob a gestão da SEAP/BA.
Anteriormente, o ministro Nunes Marques já havia negado um pedido de permuta entre estados para a troca de Sergei por um detento no Espírito Santo, onde o acusado responde a uma ação penal paralela. O STF destacou que não realiza trocas diretas de presos sob execução definitiva e condicionou futuras transferências a uma avaliação conjunta de vagas e segurança entre SEAP/BA e o SEJUS/ES.
Além disso, o ministro deferiu o pedido para que Sergei realize videochamadas com familiares residentes na Rússia, observando normas técnicas e de segurança da unidade baiana.
Para o andamento do processo extradicional, o STF oficiou o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça para confirmar se a Rússia formalizou o pedido definitivo dentro do prazo legal de 90 dias, previsto no tratado bilateral.
Também foi acionado o Conare para informar a situação atual de um pedido de refúgio, instrumento que pode impactar o andamento do caso. Paralelamente, a defesa desistiu de recursos e manifestou interesse de o cliente retornar voluntariamente à Federação Russa.





