Pular para o conteúdo

STJ ordena soltura de coordenador da Sefaz-BA, suspeito em operação sobre postos de combustíveis

STJ ordena soltura de coordenador da Sefaz-BA, suspeito em operação sobre postos de combustíveis
STJ ordena soltura de coordenador da Sefaz-BA, suspeito em operação sobre postos de combustíveis

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO

RESUMO: O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, determinou que a Justiça de Feira de Santana é responsável por soltar Olavo José Gouveia Oliva e impor prisão domiciliar, após falha no alvará; decisão reforça atribuições da vara e repete cenário em outra operação.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, determinou nesta quinta-feira (5) que a Justiça de Feira de Santana é responsável por autorizar a soltura de Olavo José Gouveia Oliva e pela imposição de prisão domiciliar, especialmente após a vara local não cumprir a ordem do STJ. A decisão foi enviada com urgência à 2ª Vara Criminal da cidade, que havia pedido esclarecimentos sobre quem deveria expedir o alvará de soltura, repetindo falha já verificada em outros processos ligados à mesma operação.

Olavo foi detido preventivamente durante uma operação que apura eventuais irregularidades envolvendo postos de combustíveis no estado. Na terça-feira (3), a Sexta Turma do STJ decidiu, por maioria, substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar até o julgamento definitivo do recurso.

Segundo a defesa, a decisão foi anexada ao processo na quarta-feira (4), às 11h33. Às 14h18 do mesmo dia, a juíza encaminhou uma consulta ao STJ para obter a íntegra da decisão e esclarecer quem cabia expedir o alvará. Os advogados de Olavo protocolaram petição no STJ, argumentando que a consulta era desnecessária e atrasava o cumprimento da ordem judicial.

No despacho, o ministro deixou clara a responsabilidade da primeira instância: “Nessas circunstâncias, compete ao Juízo de primeiro grau a implementação e a fiscalização da prisão domiciliar, aplicando as condições que entender necessárias, bem como determinar a expedição do alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso”, escreveu Sebastião Reis Júnior.

Em setembro, a mesma magistrada adotou procedimento semelhante em outro processo da operação. Naquela oportunidade, o STJ havia substituído a prisão preventiva de Carolane Santos Carvalho por outras medidas cautelares, como restrições de circulação. A magistrada também pediu esclarecimentos sobre quem deveria expedir o alvará. Em 9 de setembro, o próprio Sebastião Reis Júnior respondeu que cabia a ela providenciar a soltura imediatamente.

COMPARTILHE ESSE CONTEÚDO