SUVISA reúne cerca de 100 profissionais para debater limites da fiscalização sanitária na Bahia
RESUMO: SUVISA promoveu em Salvador um debate sobre o Poder de Polícia Administrativa Sanitária, com foco no Novo Código Estadual de Vigilância em Saúde (Lei 14.878/2025) e seu Decreto regulamentador (Decreto 24.038/2025).
Em Salvador, a Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde (SUVISA) realizou nesta quinta-feira (5) um encontro para esclarecer as competências, limites e fundamentos legais do poder de polícia sanitária do Estado da Bahia.
O evento, que reuniu cerca de 100 técnicos e gestores da Vigilância em Saúde, ocorreu no auditório da SUVISA, no bairro da Barra, e teve transmissão ao vivo por uma edição especial do programa Sextou! para ampliar o alcance das discussões.
A iniciativa integra ações de qualificação institucional voltadas à implementação do Novo Código Estadual de Vigilância em Saúde (Lei n° 14.878/2025) e de seu Decreto regulamentador (Decreto n° 24.038/2025).
Perspectivas jurídicas e operacionais
O poder de polícia administrativa sanitária é apresentado como ferramenta do Estado para proteger a saúde coletiva, com atuação que envolve fiscalização de estabelecimentos, inspeções de ambientes e adoção de medidas preventivas, sempre respaldadas pela legalidade, impessoalidade, motivação e proporcionalidade.
Durante a programação, a assessora técnica da SUVISA, Sirleide Teles, expôs os fundamentos da autoridade sanitária e do exercício do poder de polícia no contexto do Novo Código e de seu Decreto regulamentador, abordando a hierarquia das normas, a definição de autoridade sanitária, a investidura e as prerrogativas dos agentes, além de procedimentos práticos de fiscalização (acesso a estabelecimentos, documentação de inspeções e limites da atuação).
Em seguida, a procuradora do Estado Fabiana Barretto aprofundou os aspectos jurídicos relacionados à Administração Pública, aos agentes públicos e ao poder de polícia sanitária na Bahia, destacando a identificação da competência legal, a observância de procedimentos administrativos e a distinção entre fiscalizar, autuar, julgar e aplicar sanções.
“A atuação da Vigilância Sanitária é a materialização do dever do Estado de proteger o cidadão. O poder de polícia administrativa sanitária”
RESUMO: Debate promovido pela Sesab sobre Vigilância em Saúde na Bahia discute limites da atuação, salientando a prerrogativa legal de intervir para evitar riscos e a necessidade de fundamentação jurídica e técnica na atuação.
Uma mesa de debate promovida pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) discutiu como a Vigilância em Saúde atua dentro da lei, apontando que a atuação das equipes não decorre automaticamente de seu ingresso institucional e depende de investidura, competência, fundamentação jurídica, procedimentos e finalidade pública.
Segundo a procuradora, a prerrogativa legal de intervir existe para evitar riscos, e entender a proporcionalidade dessas intervenções é fundamental para a segurança jurídica dos profissionais.
Além disso, o debate mostrou que o poder de polícia não configura autorização irrestrita para agir; ser integrante da equipe de vigilância em saúde não confere automaticamente competência para fiscalização. É necessário observar requisitos como investidura, competência, fundamento jurídico, procedimento e finalidade pública.
Participantes tiveram a oportunidade de relatar situações vivenciadas no cotidiano dos serviços e esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, aproximando fundamentos jurídicos da prática das equipes e fortalecendo a compreensão das responsabilidades institucionais envolvidas.
Promovida no âmbito da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a iniciativa reforça o compromisso da SUVISA com a qualificação permanente e com o novo marco normativo da Vigilância em Saúde, buscando uma atuação mais técnica, responsável e juridicamente embasada para proteger a saúde da população baiana.





