AGU diz ao STF que perdão de Bolsonaro a Silveira é constitucional

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Ingrid Soares

 

Brasília ??? A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou decisão do presidente Jair Bolsonaro e enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação sustentando que o perdão da pena concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é constitucional e não causa crise entre os Poderes. O parlamentar foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo STF por atos antidemocráticos e ameaças a magistrados. Após a condenação. Bolsonaro anunciou em sua live semanal que estava concedendo o perdão ao aliado. A decisão causou imediata reação de partidos de oposição, que recorreram ao próprio STF questionando a constitucionalidade da medida. Agora, com a manifestação do governo, o STF deve enviar a ação para parecer da Procuradoria-Geral da República.

 

“Tendo em vista que o decreto presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental”, apontou o advogado-geral da União, Bruno Bianco, no documento.

 

“Cumpre destacar que não há qualquer vício de ilegalidade na concessão do indulto antes da sentença condenatória transitar em julgado. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 5.874, admitiu a possibilidade de o indulto atingir situações anteriores ao trânsito em julgado”, destacou Bianco. Ele justificou ainda que não há mais a possibilidade de punibilidade de Silveira e que a graça é um dos poderes do presidente da República.

 

“As ações contra o decreto não merecem acatamento uma vez que o instituto do indulto não traduz genuíno ato administrativo, mas, sim, político, de discricionariedade do presidente da República. ???Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média???, diz também a AGU.

 

Ainda sobre o indulto, a Advocacia-Geral da União afirmou que ???sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional”.

 

MULTA No último dia 3, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aplicação de multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira. O valor se deve ao descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça. Segundo a decisão, o parlamentar não obedeceu regras impostas sobre o uso da tornozeleira eletrônica por 27 vezes seguidas desde 30 de março, quando a multa foi imposta.

 

A defesa de Daniel Silveira entrou ontem com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a multa. A defesa sugere dois caminhos: que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere a própria decisão e cancele a multa ou que envie o recurso para análise no plenário do Supremo.

 

Para garantir o pagamento, Moraes mandou bloquear todas as contas bancárias do deputado e autorizou descontos de até 25% na remuneração parlamentar até que a multa seja quitada. Segundo a defesa, a ordem para confiscar parte do salário “coloca em risco a sobrevivência e a dignidade” do deputado.

 
 

Moraes unifica inquéritos sobre milícias digitais e ataques às urnas

 
Luana Patriolino
Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu juntar ao inquérito das milícias digitais a apuração envolvendo os ataques ao sistema eleitoral brasileiro. A decisão foi publicada nesta terça-feira (10/5), atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República. A PGR argumentou a necessidade de agrupar as duas investigações antes de decidir se denuncia ou não o presidente Jair Bolsonaro (PL).
???Como se vê, os elementos de prova colhidos nesta Pet incidental, instaurada para apuração dos fatos envolvendo a live realizada pelo presidente da República na data de 29/7/2021, devem ser analisados em conjunto com a investigação principal conduzida no Inq 4.874/DF, cujo objeto é uma organização criminosa complexa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com objetivo de atacar o Estado Democrático de Direito”, escreveu o ministro.
Bolsonaro foi incluído no inquérito do ataque às urnas após disseminar fake news sobre a confiabilidade das máquinas no processo de apuração. Desde que foi eleito, o presidente e seus apoiadores afirmam que as eleições de 2018 foram fraudadas e que a chapa teria ganhado em primeiro turno contra Fernando Haddad (PT).
No inquérito das milícias digitais, a suspeita é de que as dependências do Palácio do Planalto foram usadas para promover os ataques virtuais. Segundo a delegada federal Denisse Ribeiro ??? responsável pelos inquéritos das fake news e das milícias digitais ??? esse grupo, que teria usado a estrutura do ???gabinete do ódio???, seria formado por aliados do presidente Bolsonaro e que seriam abastecidos com dinheiro público. 

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Colômbia se torna o mais novo membro do banco do Brics

Colômbia entra formalmente no Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), o banco ligado aos BRICS. A decisão, impulsionada pelo presidente Gustavo Petro, representa a...

Claudia Leitte cita Madonna e Lady Gaga e se coloca como pioneira em shows em Copacabana: “Primeira mulher que botou pra lascar”

O projeto "Todo Mundo no Rio" vem ganhando destaque desde 2024, quando a apresentação gratuita de Madonna nas areias de Copacabana mobilizou o...

Zelensky quer mais do que os 15 anos de segurança oferecidos por Trump

Após a reunião entre o presidente ucraniano Volodymyr Zelensky e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em Mar-a-Lago (28/12), a questão territorial...