AGU aciona Supremo pela suspensão do valor do ICMS sobre o diesel definido pelo Confaz

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Diesel

O governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela suspensão da decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que definiu o valor único de R$ 1,oo6 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre do preço óleo diesel. O pedido foi protocolado pelo advogado-Geral da União, Bruno Leal Bianco. Em março de 2022, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 11,, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), que prevê um valor fixo do tributo, em reais, por litro. Antes, cada Estado calculava qual era a porcentagem a ser aplicada sobre o preço final. Em 25 de março, o Confaz deliberou que o valor único para o imposto sobre o combustível seria de de R$ 1,006.

Em seu pedido, a AGU questiona, no entanto, o ???fator de equalização??? de carga tributária para cada Estado citado pelo Comitê. Para o governo federal, isso fere a lei complementar n.º 192/2022, que determina que a alíquota seja uniforme em todos as unidades federativas no país. ???Ao estabelecer um ???fator de equalização de carga tributária???, em verdade, cria a possibilidade de diferenciação das respectivas alíquotas entre Estados e o Distrito Federal???, justifica a Advocacia-Geral da União. ???As cláusulas aqui impugnadas do Convênio ICMS nº 16/2022 do Confaz afrontaram as normas que lhe deram fundamento, dando continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte???, acrescenta.

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