Garantir a segurança aos colaboradores que atuam na limpeza pública no município do Prado. Essa é a justificativa do projeto de lei N.º 06/2016, proposto pelo Vereador Mário Júnior. Na prática, segundo o parlamentar, o objetivo é garantir o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), por pessoas atuando na coleta de lixo.
Caso seja sancionada pela Prefeita do Prado, Mayra Brito, a proposta vai garantir que a contratação do serviço só ocorra sob a garantia do cumprimento desta referida lei, em todo o território do município pradense.
Os equipamentos de proteção individual, de acordo com a lei, seriam luvas de PVC, calçado com solado antiderrapante, calça e camisa de Brim e/ou macacão de manga longa, boné de cor clara, colete refletor para coleta noturna, capa de chuva de plástico impermeável, máscara respiratória, óculos com lente panorâmica e protetor solar com fator determinado por exame médico.
A falta de cumprimento dessa lei implicaria em multa diária a ser estabelecida pelo Poder Executivo para cada empregado, flagrado sem o uso de quaisquer dos EPI´s.
A lei prevê regulamentação no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
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