Após apelação de Almiro Sena, TJ-BA dá 20% de desconto para quitar custas processuais

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O promotor de Justiça Almiro Sena poderá pagar as custas processuais do processo de demissão do cargo público com desconto de 20%. Com isso, o valor das custas reduzirá de R$ 2,5 mil para R$ 2 mil. A desembargadora Maria da Purificação, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), acatou parcialmente o pedido da defesa de Almiro, que pleiteava a gratuidade da justiça por não ter condições de pagar as custas, mesmo tendo um salário líquido de aproximadamente R$ 16,5 mil (veja aqui). 

 

Ele está afastado do cargo desde que foi revelado um escândalo envolvendo-o enquanto ocupava o cargo de secretário da Justiça do Estado, em 2014. O Pleno do TJ-BA aceitou a denúncia contra o promotor por assédio sexual de servidoras e aplicou a pena de quatro anos e cinco meses de prisão. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2017, determinou que o Ministério Público da Bahia (MP-BA) abrisse um processo para demissão do cargo público. O fato começou a tramitar na Justiça baiana após matérias do Bahia Notícias revelarem que o MP não havia impulsionado o processo. 

 

No pedido de reconsideração, feito em um agravo interno, a defesa afirma que Almiro estaria impossibilitado de pagar as custas, pois, se analisarem o salário recebido mais as despesas básicas, se perceberia que ele não teria capacidade financeira para efetuar o pagamento “sem prejuízo do seu próprio sustento e de seus dependentes”. Diz que se a desembargadora duvidasse de suas contas, poderia pedir a quebra do sigilo bancário e fiscal, “obtendo, com isso, as informações indicadas na decisão”. Ele apresentou uma tabela das despesas mensais para comprovar a “sua precariedade financeira”. O MP-BA opinou pela manutenção da negativa de justiça gratuita para o promotor.

 

Entretanto, a desembargadora decidiu conceder um desconto de 20% para o promotor, por ter ficado demonstrado que seria possível realizar o abatimento no valor total das custas, como previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil.

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