Está valendo a proibição de pesca do robalo. Entre os dias 15 de maio e 31 de julho, o pescador que for flagrado realizando a pesca dessa espécie vai responder por crime ambiental.
O defeso é a intervenção proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na atividade pesqueira durante o defeso – período de reprodução dos peixes. Nesse intervalo, o pescador artesanal tem direito a três parcelas, no valor do salário mínimo vigente.
Após 30 dias, a primeira das três parcelas estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal, nas casas lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para receber o pagamento, o pescador artesanal precisa apresentar a sua carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial. O seguro-desemprego é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O cadastro do seguro passou a ser feito diretamente através do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para evitar fraudes, não percebidas através do processo realizado nas colônias de pescadores.
O benefício atinge 27 municípios baianos, onde vivem pescadores artesanais do robalo. Em 2016 já estão cadastrados 4.189 pescadores. Em 2015 o número de pescadores habilitados foi de 8.457.
Na Bahia, os municípios com pescadores habitados, são: Alcobaça, Aratuípe, Belmonte, Cairu, Camamu, Canavieiras, Caravelas, Igrapiúna, Ilhéus, Itacaré, Itamaraju, Ituberá, Jaguaripe, Maragojipe, Maraú, Nazaré, Nilo Peçanha, Nova Viscosa, Porto Seguro, Prado, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Taperoá, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Valença e Vera Cruz.
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