Fachin quer ouvir Defensoria, MP e OAB sobre redução de letalidade policial no Rio

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Estado do Rio de Janeiro que ouça, em 30 dias, as sugestões e as críticas da Defensoria Pública, do Ministério Público estaduais e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto ao plano de redução da letalidade policial. Os posicionamentos deverão ser apresentados nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, proposta pelo PSB.

 

A sigla não quer que o plano apresentado pelo governo do Rio de Janeiro seja homologado, por ser genérico. Caso as sugestões não sejam acolhidas, o governo estadual deverá justificar as razões para tanto, para posterior controle do STF. Após receber as contribuições, o plano deverá ainda ser submetido à consulta pública, para permitir a participação da sociedade civil.

 

Segundo o partido, o plano estadual de redução da letalidade decorrente de intervenção policial contido no Decreto Estadual 47.802/2022 não atende às exigências do STF por ser “genérico” e por não ter contado com a participação da Defensoria Pública e do Ministério Público fluminenses e do Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro OAB-RJ. Também não foi convocada audiência pública para debater a proposta.

 

Ainda de acordo com a petição, o decreto não contempla a necessidade de elaboração de protocolos para uso proporcional e progressivo da força e para abordagem policial e busca pessoal, evitando-se práticas de “filtragem racial”. Faltariam, ainda, cronogramas específicos e indicação de recursos financeiros para a implementação da política de redução da letalidade policial. Outro problema seria a necessidade de compra de mais material bélico para as polícias sem indicação de aquisição de GPS para as viaturas e para as unidades que atendam as comunidades mais pobres.

 

Em resposta, o Estado do Rio afirmou que está envidando todos os esforços para cumprir a determinação do STF. Segundo o estado, o plano foi elaborado em cumprimento ao decidido na ADPF, com medidas objetivas e detalhamento das ações que deverão ser tomadas pelas Polícias Civil e Militar do estado.

 

Fachin explicou que a adequação do plano aos parâmetros fixados pelo STF será analisada no julgamento do mérito da ADPF, depois de ouvido o grupo de trabalho sobre Polícia Cidadã no Observatório de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, antes, é indispensável que sejam atendidos os requisitos formais para sua elaboração, com a participação do Ministério Público estadual, da Defensoria Pública do estado e da OAB. ?? preciso, ainda, que o plano seja debatido em audiência pública, para que se possam colher sugestões da sociedade civil.

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