Lei que define novas regras para gastos dos governos com propaganda em ano eleitoral é sancionada

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Nova regra para gastos de governos com propaganda em ano eleitoral é sancionada

Foto: Wilson Diasl/ Agência Brasil

Foi sancionada nesta quarta-feira (1º), a lei que altera as regras de limite de gastos com propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. A Lei 14.356, de 2022, também trata das contratações de serviços de comunicação institucional e também dispõe sobre as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.

De acordo com a nova lei, o poder público vai poder investir o valor equivalente à média mensal dos gastos com propaganda nos três anos anteriores, multiplicada por seis, considerando-se para o cálculo o valor empenhado. A nova legislação também define que os gastos com publicidade institucional ligada à pandemia de covid-19 não estão sujeitos a esse limite.

Além disso, novas regras para a licitação e contratação de serviços de comunicação institucional, que incluem gestão de redes sociais e serviços para otimização de mecanismos de busca foram dispostas na nova lei. Para esses serviços estão definidas licitações pelas modalidades de técnica e preço ou melhor técnica.

Já para os serviços de impulsionamento de mensagens em ambiente virtual e contratação de espaços publicitários e de mídia serão aplicadas as atuais regras para contratação de serviços de publicidade pelo poder público.

PROJETO POL??MICO

Aprovado em maio pelo Senado, o Projeto de Lei foi alvo de muitas críticas por promover o aumento de gastos públicos e por entrar em vigor em ano eleitoral. O senador Jaques Wagner (PT-BA) foi um dos que se opôs à proposta. “Eu concordo com o mérito, mas nós estamos praticamente aos 45 do segundo tempo. Nós vamos dar aos governos estaduais e ao governo federal a possibilidade de terem, perdoe-me o termo, uma farra de propaganda???, declarou Wagner.

O líder da oposição, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também foi contra o projeto e afirmou, na época, que acionaria o Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa matéria é flagrantemente inconstitucional. A ADI já está pronta, já está no forno. ?? só o presidente da República sancionar e nós interpomos a ADI no Supremo Tribunal Federal. Vai cair???, afirmou o senador.

Já outros senadores tentaram apaziguar a situação apresentando emendas para mudar o ano de vigência da futura lei para 2023, como fez o senador Paulo Rocha (PT-PA). Ele explicou que a Constituição impõe o princípio da anterioridade eleitoral, o que significa que todas as normas que impactam as eleições precisam ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência.

Mas o relator da proposta, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), rejeitou a emenda, que acabou indo a votação no Plenário, que novamente foi rejeitada, por 36 votos a 29.

Durante a votação, o relator defendeu a proposta argumentando que ele atende os profissionais de publicidade e propaganda, gerando empregos no setor.

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