Bolsonaro veta bagagem grátis

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou o dispositivo da Medida Provisória 1.089/21 que permitia o despacho de bagagem de até 23kg em voos nacionais e de até 30kg em internacionais. As companhias aéreas cobravam a bagagem extra desde 2017. Batizada de MP do Voo Simples, a proposta flexibiliza regras para a aviação civil.
A medida foi inserida pelo Congresso Nacional no mês passado e publicada sem o trecho no Diário Oficial da União (DOU) de sta quarta-feira (15/6). Segundo a justificativa do presidente, o dispositivo “contraria o interesse público” pois “aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório” e poderia aumentar os preços das passagens.
Bolsonaro também argumenta que poderia haver questionamentos e prejuízos a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que tem como pilar questões tarifárias. ???Soma-se a isso o fato de que a vedação à cobrança de franquia de bagagem penalizaria a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23kg para todos os passageiros???, diz o comunicado da Secretaria da Presidência. De acordo com o texto, ???a sanção presidencial é relevante para a recuperação de um dos setores mais impactados economicamente pela situação de emergência decorrente da pandemia de COVID-19???.
Conhecida como MP do voo simples, a medida tem como intuito simplificar vários aspectos da aviação e ajudar o setor. Além da mudança nos despachos, a MP traz algumas inovações, como a obrigação para as companhias aéreas de fornecerem às autoridades federais competentes as informações pessoais de passageiros.
A companhia aérea também poderá deixar de vender, por até 12 meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado “gravíssimo”.  No entanto, caberá à autoridade de aviação civil definir os critérios sobre o que é ???gravíssimo??? e as providências que serão tomadas. Os dados desse passageiro também poderão ser compartilhados com outras companhias.

Cobrança extra

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução em 2016 permitindo que as empresas aéreas cobrassem tarifas extras para o despacho de bagagens. Apenas as malas de mão, de até 10 quilos, poderiam ser embarcadas gratuitamente junto aos passageiros dentro das aeronaves. Ressalvando apenas as especificações e dimensões para caber dentro das cabines.

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