Milton Ribeiro: prisão é analisada por juristas

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A prisão do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, nesta quarta-feira (22/6), foi um dos assuntos mais comentados do dia. O aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso em uma investigação que apura o envolvimento dele em um suposto esquema para liberação de verbas da pasta que chefiou. Na avaliação de juristas, a decisão de prender o ex-chefe do MEC demonstra que a Justiça acredita ter provas suficientes da participação dele no caso.

A advogada criminalista Larissa Jubé, do escritório Bernardo Fenelon Advocacia, explica que a prisão é o último recurso do sistema criminal. ???Pressupõe indícios robustos da existência de um crime e sua autoria. Sendo aplicável apenas quando houver o preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, visando resguardar: a) a garantia da ordem pública, b) a garantia da ordem econômica, c) a conveniência da instrução criminal ou d) para assegurar a aplicação da lei penal???, aponta.

Milton Ribeiro deve participar da audiência de custódia na tarde desta quinta-feira (23/6), por videoconferência. Inicialmente, o juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal de Brasília, tinha determinado que ocorresse na capital federal. No entanto, ele acatou o pedido da defesa para que o cliente continuasse no estado onde foi detido. O magistrado decidirá se mantém ou não o ex-ministro encarcerado enquanto duram as investigações.

O advogado Wagner Pozzer, do escritório Rubens Naves, Santos Junior Advogados, destaca que a prisão preventiva ocorre quando são reunidas provas e há risco de obstrução de justiça em caso de liberdade do investigado.

???Principalmente, quando houver risco concreto de que a liberdade do imputado possa prejudicar à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, dentre outras condicionantes. Em análise teórica, os crimes imputados ao ex-ministro da Educação justificam essa prisão, desde que estejam embasados em elementos concretos de que a sua liberdade prejudicará o bom andamento do processo ou a coleta de provas???, diz Pozzer.

???Seria o que nós chamamos de uma prisão temporária, para averiguações, para evitar que parte das provas se percam, para ele ser inquirido quantas vezes sejam necessárias???, destaca a advogada Carla Rahal Benedetti, do escritório Viseu Advogados.

No entanto, para o advogado Cristiano Vilela, não há elementos suficientes para justificar a prisão. ???No caso, não se tem notícia de elemento que demonstre que a liberdade do ex-ministro possa gerar algum risco às investigações. Caso não haja enquadramento efetivo no rol de possibilidades previstas no referido artigo [art. 312], a prisão deverá ser considerada ilegal???, defende.

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