Carballal cobra que MP acione Bruno Reis por improbidade administrativa

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Um Instrumento de Transação Preventiva e Extintiva de Litígios firmado entre o município de Salvador e empresas de ônibus da capital em dezembro de 2021, deve dar início a uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis (União). Segundo vereador Henrique Carballal (PDT), o ato foi feito sem a autorização da Câmara de Vereadores e o município abriu mão de mais de R$ 110 milhões de reais em impostos e taxas (relembre aqui). 

 

 “O Ministério Público, através da promotora Rita Tourinho, produziu, com a Prefeitura de Salvador, um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, em que o Ministério Público e a Prefeitura de Salvador estabeleceram regras para o transporte público de Salvador com a chancela da Câmara, mas Bruno Reis descumpriu esse TAC, ao assinar outro TAC com as empresas, sem passar pela Câmara ou ser autorizado por ela, com o simples objetivo de evitar a cobrança da outorga onerosa. Portanto, com essa atitude, Bruno cometeu um crime de responsabilidade, e neste tipo de crime entre as penas está o impeachment, que é realizado pela Câmara. Ele precisa ser afastado, a bancada de oposição vai fazer o pedido, vou aguardar apenas a primeira reunião da bancada de oposição para pautar isso”, afirmou o vereador.

 

Outro benefício que o Instrumento trouxe foi por parte da Associação de Procuradores do Município de Salvador (APMS), ao dispensar mais de R$ 25 milhões em honorários de sucumbenciais para que o acordo fosse firmado junto às empresas. Anteriormente, a procuradora-geral de Salvador, Luciana Rodrigues, chegou a ser cogitada para ser ouvida na Câmara de Vereadores de Salvador (veja aqui). 

 

“A bancada de oposição tem que entrar com o pedido de impeachment do Prefeito de Salvador, mas independente disso, o Ministério Público, que tem conhecimento desse crime, com as suas prerrogativas, precisa, urgentemente, denunciar Bruno por improbidade administrativa” salientou Carballal. 

 

Protocolado no Ministério Público da Bahia (MP-BA) como parte do processo de número IDEA 003.9.73304/2019, o Instrumento identifica que o município de Salvador concedeu a empresa Plataforma Transportes SPE S/A um crédito de R$ 73.921,162 e a empresa ??tima Transportes de Salvador SPE S/A um crédito no valor de R$ 89.915,205,00, que somam uma dívida de R$ 163.836,366. 

 

Além disso, débitos das empresas, relacionados aos impostos, foram desconsiderados ilegalmente pela Prefeitura, sendo que, segundo a legislação vigente, débitos referentes a impostos só podem ser dispensados pela gestão municipal após aprovação da Câmara Municipal de Salvador (CMS).

 

Ao somar tudo, as dívidas de impostos, com as multas operacionais, multas contratuais, e taxas da empresa Plataforma S/A junto à Prefeitura, o valor alcança R$ 121.899,166, sendo que R$ 54.130.170, 52 são de impostos, valor que a Prefeitura não poderia ter aberto mão. Outro fato notório no caso, envolve a ??tima Transportes, pois segundo o documento, a  empresa deve ao município R$ 170.253.865,12, sendo que deste total, R$ 57.350.851,00 são referentes a impostos, que também foram dispensados pela gestão sem a autorização da CMS.

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