STF garante liberdade a réu baiano absolvido por clemência em júri popular

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O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a liberdade de um homem que já havia sido absolvido em júri popular por clemência. A ação para garantir a liberdade foi articulada pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), em Juazeiro, e a unidade de Brasília. 

 

No caso, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) havia acatado o pedido do Ministério Público (MP-BA) para anular o julgamento, o que fez o réu ter que encarar um segundo júri. Entretanto, horas depois do assistido ter sido condenado no novo júri, realizado no último dia 27 de junho, o STF publicou a decisão garantindo a liberdade. 

 

De acordo com o defensor público Hélio Soares, que atua na unidade em Brasília, houve ilegalidade em submeter o assistido a novo veredicto, após este ser absolvido no primeiro julgamento, que aconteceu em 2017. “Intercedemos para restabelecer a decisão proferida pelo conselho de sentença no primeiro júri. No habeas corpus que ingressamos no STF, argumentamos que a única tese apresentada por nossa defesa no caso foi a clemência, considerando que os jurados decidem por íntima convicção. As razões da absolvição são matérias que dizem respeito exclusivamente aos julgadores e não seria possível ao TJ-BA, no julgamento da apelação do Ministério Público, intervir nestas razões”, explica Soares.

 

O defensor público e coordenador da 5ª Regional da DP-BA, André Cerqueira, com sede em Juazeiro, e que atuou no segundo julgamento ao lado da defensora Ananda Benevides, explica que a defesa exercida pela Defensoria sempre foi pela clemência, em razão do assistido enfrentar e conviver com diversos problemas de saúde, a exemplo de epilepsia grave e formação tumorosa no peito, além do fato de que ele já cumprira parte da pena, desde 2011, quando o crime de homicídio ocorreu.

 

“A Constituição garante a todas as pessoas o princípio da soberania dos veredictos do júri. A decisão do júri é soberana e precisa ser respeitada. Ao determinar a realização de um novo júri para o assistido, o TJ-BA praticamente o colocava em situação de desvantagem processual, porque ele já tinha sido absolvido. A decisão do STF, por meio de despacho do ministro Nunes Marques, só saiu na tarde do dia 27, quando o novo júri tinha concluído pela condenação pela manhã. Esse novo júri, no entanto, tem efeitos nulos, porque vale a decisão do STF”, comentou Cerqueira.

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