Postos de BH atendem à exigência sobre preços

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Com Vinícius Prates* 

 

Os postos de gasolina de Belo Horizonte começaram a se adaptar ao Decreto 11.121, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU). A medida obriga os postos de combustíveis a exibirem a comparação entre os preços de antes e depois da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). ???Nós recebemos essa informação na parte da manhã e já estamos providenciando para exibir a placa com a redução que já foi feita. A nossa gasolina era R$ 7,59 e hoje está R$ 5,95???, declarou Anderson Jota, proprietário do Posto Trópico, na Avenida Antônio Carlos, na região da Pampulha.

 

A reportagem do Estado de Minas acompanhou o momento em que a adequação ao decreto foi feita no estabelecimento, que fica em frente a uma das portarias da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). ???Eu acho que está certo, para ficar claro para o cliente de onde vem o preço, por que o preço é esse. ??s vezes, o próprio consumidor acha que o posto está ganhando muito dinheiro e não é. Na verdade, são os impostos que oneram muito o custo do combustível???, ponderou. Já o gerente do posto Mineirão, localizado na mesma avenida, disse que não tinha sido informado sobre a medida assinada por Bolsonaro. O valor do combustível vendido no local é o mesmo do estabelecimento concorrente após a alteração.

 

O texto do decreto assinado pelo presidente enfatiza que os postos devem informar aos consumidores ???de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível???. Os estabelecimentos também precisam divulgar, separadamente, os valores aproximados relativos ao ICMS, PIS/Pasep/Cofins e Cide-combustíveis. A medida definiu ainda que os postos usem como parâmetro de comparação a data de 22 junho, um dia antes de o presidente sancionar a Lei Complementar 194, que estabelece o teto para as alíquotas.

 

???O atual contexto do mercado brasileiro de combustíveis demanda medida de transparência adicional, visando fortalecer a garantia do direito básico do consumidor de receber a informação adequada e clara de tributos incidentes e preços nos postos revendedores???, disse o Ministério de Minas e Energia (MME), em nota. De acordo com o órgão, as ações de fiscalização serão feitas em conjunto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e os órgãos de defesa do consumidor. ???Orientarão os postos sobre a medida e garantirão ao consumidor a desejável transparência dos preços dos combustíveis???, informou.

 

Transparência x Ato eleitoral Por um lado, o decreto publicado ontem pode acelerar a queda dos preços nas bombas, já que força a exibição do repasse para o consumidor final. Ao mesmo tempo, a medida pode ser vista como um suposto ato eleitoral de Bolsonaro, pois atinge diretamente o bolso da população a menos de três meses do pleito. Um frentista do posto Coelho, que não quis se identificar, ficou sabendo sobre o decreto pelo rádio e acredita que se trata de uma medida eleitoreira. ???Após a eleição vai disparar novamente???, ponderou.

 

Para se resguardar de possíveis crimes eleitorais, o presidente assinou em junho o Decreto 11.104, que permite à Advocacia-Geral da União (AGU) emitir pareceres sobre ???os tópicos em propostas de atos normativos que gerem dúvidas quanto à conformação com as normas de Direito Eleitoral e de Direito Financeiro, no último ano do mandato presidencial???.

 

A alteração feita pelo Planalto ocorreu em 24 de junho, um dia depois de Bolsonaro sancionar a Lei Complementar 194, que reduziu o ICMS, e uma semana antes de entrarem em vigor as restrições contidas na legislação eleitoral e na resolução 23.674 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Sem conflito Em que pese a desconfiança que o frentista deixou transparecer e para além da tentativa de Bolsonaro de se resguardar junto à AGU, o fato de o teto do ICMS ter sido aprovado pelo Congresso Nacional a partir de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) dá ainda mais segurança ao presidente. ???A partir do momento em que o objeto principal (a redução do ICMS) é aprovado através de PEC que dá um caráter emergencial, as consequências e desdobramentos deixam de ferir a legislação eleitoral???, explica ao EM o advogado Acácio Miranda da Silva Filho, doutor em direito constitucional e professor de direito eleitoral. Segundo ele, as relações entre consumidores e prestadores ajudam a respaldar a exibição dos valores cobrados em datas anteriores.

 

???Cabe essa fiscalização (por parte do motorista). ?? um dever de informação consagrado no Código de Defesa do Consumidor. Como regra, por mais populista e eleitoreira que seja a medida, por causa do respaldo na PEC deixa de haver conflito com a legislação eleitoral???, sustenta. ???Não fosse o viés emergencial, aí, sim, estaria tudo em dissonância à legislação eleitoral ??? e, especialmente, à Lei de Responsabilidade Fiscal???, emenda.

 
* Estagiário sob supervisão do subeditor Marcílio de Moraes 

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