Vereadores dizem que documentos de renúncia são falsos

Escrito por: Diógenes Cunha

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A votação para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brumadinho para o próximo biênio 2023-24, realizada na manhã da última segunda-feira (11/7), ocorreu logo após o presidente da Casa, Daniel do Brumado (Cidadania), ler dois pedidos de renúncia dos vereadores Xodó (PV) e Valcir Rambinho (PV), que tinham sido protocolado um pouco após a última sessão, realizada na sexta-feira (8/7).

 

Os vereadores afirmam que os documentos são falsos.

 

A sessão de votação seguiu desconsiderando os votos dos candidatos que teriam renunciados.

 

Nela, houve empate entre o atual presidente Daniel e Ricardo da Tejucana (PSL), cada um recebeu cinco votos, pois um dos parlamentares não compareceu à sessão.

 

Seguindo o que foi aprovado no Projeto de Lei Complementar 004/2022, em meados de maio deste ano, o candidato que recebeu “mais votos nas urnas para aquela legislatura” será considerado o presidente da Casa.

O presidente da Câmara, Daniel do Brumado, recebeu, nas eleições de 2020, 879 votos, sendo o segundo político mais votado, considerado reeleito. Já Ricardo da Tejucana recebeu 532.

A renúncia teria sido protocolado na Casa pelo advogado Hamilton Roque Pires, mas Roque Pires nega ter recebido procuração dos parlamentares e que deseja representar criminalmente em relação aos fatos para que o autor seja identificado e processado.

 

Os vereadores Rambinho e Xodó também deram queixa argumentando que o documento seria falsificado.

No boletim registrado na Polícia Militar, o vereador Xodó disse que deixou claro durante a reunião que não havia renunciado e que o atual presidente insistiu que ele havia renunciado.

Já Valcir Rambinho disse que, para a PM, que foi apresentado no documento uma fotocópia da assinatura e não sua assinatura a caneta.

O Presidente da Câmara de Brumadinho afirmou que vai aguardar o parecer da polícia sobre a possível falsificação do documento.

Um dos vereadores, em conversa com o Estado de Minas, argumentou que, segundo o artigo 54 do regimento interno, o presidente deveria ter convocado “o respectivo suplente, imediatamente”. O que não foi feito.

Daniel afirma que a Câmara tem o prazo de 15 dias para convocar os suplentes.

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