Mesmo após grande reprovação nas redes sociais, a Barraca de Praia Tororão – localizada na orla da cidade do Prado – continua com a cobrança de consumação mínima. A exigência para quem senta numa mesa é pagar R$ 300,00 (consumindo ou não os produtos da barraca). A repercussão vem afastando turistas das praias pradenses.
Nesta quarta-feira (18), o PrimeiroJornal esteve na Barraca do Tororão. Após se identificar, solicitamos um petisco no valor de R$ 35,00. Depois pedimos a conta, advertindo os garçons sobre o fato de que, acaso fosse feita a exigência da cobrança de consumação mínima, não seria paga e ainda acionaríamos a polícia para registrar boletim de ocorrência, documento a ser utilizado como prova numa ação de exploração do direito do consumidor.
Alguém adivinha o que aconteceu? O garçom trouxe a conta de R$ 35,00 sem, inclusive, a cobrança do tradicional 10% (dez por cento). Perguntado sobre o porque de não cobrar a consumação mínima ou os 10%, os garçons responderam que não cobrariam porque o dia era de pouco movimento. Depois de receber, acenou com um sorriso amarelo e sem graça, como quem dizia pra si mesmo: vai e não volta nunca mais.
Nossa equipe vai retornar à Barraca do Tororão em dia de grande movimento e vamos ver o que acontece.
CONSUMA??O MÍNIMA – SAIBA MAIS
A prática é abusiva e um crime contra o consumidor, de acordo com o artigo 39, inciso I do Código de Direito do Consumidor (CDC), que proíbe os empresários de impor limites quantitativos na venda de produtos e serviços.
A cobrança de consumação mínima é uma taxa estabelecida obrigatoriamente pelos donos de bares, barracas e casas noturnas, exigindo valor a ser consumido ao entrar no estabelecimento. Caso a pessoa não queira ou não consiga consumir até o valor exigido, ainda assim é obrigado a pagar.
O Art. 39 do CDC proíbe o empresário de fornecer produto ou de serviço condicionado ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, limitar valor a ser consumido. A justiça tem enquadrado a prática abusiva como crime previsto no art. 66 do CDC, em que fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.
O criminoso pode ser condenado à pena de três meses a um ano e pagar multa.
VOC? FOI VÍTIMA DESSA COBRAN?A. O QUE FAZER?
A vítima da cobrança ilegal de consumação mínima possui duas alternativas:
1ª alternativa: Caso entenda se tratar de crime previsto no art. 66 do CDC, poderá chamar a polícia. O autor do ato ilícito e a vítima serão conduzidos até a delegacia onde será feito um termo circunstanciado e o proprietário responderá por um processo criminal, caso não haja conciliação na audiência preliminar.
2ª alternativa: Seguindo a orientação do Procon, a vítima deve pagar o valor estipulado, exigir a nota fiscal discriminada e, posteriormente, procurar o próprio Procon para pedir a restituição do valor indevidamente pago.
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