Prado: MPF pede anulação de reintegração de posse em área de Pataxós

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia pediu à Justiça o veto à ação de reintegração de posse que pede a retirada de indígenas de uma área em Prado, no Extremo Sul.  O terreno – de cerca de 20 hectares e que está em disputa – fica na Terra Indígena (TI) Comexatibá, da tribo Pataxó, cuja demarcação segue em curso.  

 

A manifestação do MPF pretende suspender a sentença da 1ª Vara Federal de Teixeira de Freitas, na mesma região, a qual julgou procedente o pedido de reintegração de posse. Para o MPF, o direito à posse dos indígenas está documentado nos autos.

 

Em parecer dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o MPF disse que a ocupação indígena é reconhecida pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da TI Comexatibá, entregue à Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2007 e aprovado pelo órgão em 2015. Ainda segundo o parecer, a posse do terreno contestado pelos particulares não foi comprovada no processo.

 

O órgão diz que os reclamantes se basearam apenas na existência de títulos outorgados pelo estado da Bahia, entre os anos de 1970 e 1980. O MPF declarou que a TI Comexatibá, por sua vez, já foi identificada e delimitada, “restando pendente apenas sua declaração pelo Ministério da Justiça e homologação pela Presidência da República”, diz trecho da nota do MPF que acrescentou que a questão já passou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).  

 

O parecer também pediu que, mesmo sem a demarcação ter sido concluída, é garantido o direito dos indígenas sobre a área. “O direito dos povos originários está expresso no artigo n° 231 da Constituição Federal, que “reconhece aos índios os direitos às suas terras, impondo à União o ônus de demarcá-las”, explica. 

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