Exército abre investigação sobre registro de atirador dado a integrante do PCC

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O Exército cancelou o certificado que deu a um integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) e que o liberou para comprar armas de uso restrito, incluindo um fuzil. O membro do grupo criminoso foi investigado pela Polícia Federal por conseguir o registro de Caçador, Atirador Esportivo e Colecionador (CAC) por meio da apresentação de documentos falsos à força militar.

Além de cancelar o registro, o Exército informou que abriu um inquérito militar para investigar as circunstâncias da autorização. De acordo com a instituição, o investigado não tem mais o registro de atirador nem o direito de comprar novo armamento. A PF deflagrou uma operação de busca e apreensão contra o suspeito em Uberaba (MG), no último dia 14.

De acordo com a polícia, o alvo da operação obteve o Certificado de Registro (CR) no Exército, o que o autorizou a comprar sete armas de fogo destinadas a caçadores, atiradores e colecionadores, incluindo um fuzil, com documentos falsos. A legislação no Brasil impede que pessoas com antecedentes criminais consigam o certificado de CAC.

De acordo com o registro da ocorrência divulgado pela PF, o investigado responde a 16 processos criminais. A ficha criminal inclui cinco indiciamentos pela Polícia Civil, um por fraude processual, um por homicídio qualificado, um por roubo, um por tráfico ilegal de drogas e um por porte ilegal de arma de fogo. Ele é investigado pelo crime de falsidade ideológica e uso de documento falso.

De acordo com os dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em junho, o número de Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores de armas de fogo no Brasil, registrados no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), é dez vezes maior em 2022 do que a cinco anos atrás. Mais de 670 mil pessoas possuem CR ativo atualmente no Sigma, o que representa um aumento de 967% em comparação com os 63.137 registros contabilizados em 2017.

Em nota, o Exército afirmou que o atirador suspeito apresentou uma certidão criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e uma declaração de idoneidade para obter o registro, “não havendo informações impeditivas para o prosseguimento do trâmite processual naquela oportunidade”. Ainda de acordo com a força militar, as informações são de responsabilidade do interessado.

“Em consonância ao normativo legal que regula o assunto, o CR (Certificado de Registro) foi imediatamente suspenso após o recebimento das informações sobre o caso e, posteriormente, definitivamente cancelado”, diz a nota. ” Finalmente, cabe destacar que o Exército Brasileiro já instaurou os procedimentos previstos em legislação para a apuração de responsabilidades, sem prejuízo das demais medidas a serem adotadas pelos órgãos de segurança pública, com os quais o Exército mantém permanente contato e estreita cooperação.”

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