Justiça Federal proíbe startup jurídica de captar clientes a pedido da OAB

Publicado:

A 16ª Vara Cível da Justiça Federal de Minas Gerais manteve a proibição da empresa “Cancelou.com” de praticar qualquer ato de anúncio-publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos para captação de clientela, por meio de qualquer plataforma. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por atuação irregular da startup, que oferecia serviços de natureza jurídica e ainda realizava publicidade ostensiva em afronta às regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).

 

A OAB Nacional identificou e instaurou procedimento investigatório para apurar denúncia oferecida contra a Cancelou.com por suposta prática de exercício irregular da atividade da advocacia, publicidade mercantilista, bem como de captação indevida de clientela a advogados parceiros. A empresa estaria atuando em setor reservado aos inscritos na OAB, em violação aos termos da Lei 8.906/1994, tese corroborada pela Justiça.

 

“A despeito do que defende a parte ré, ela não atua como mediadora na hipótese dos autos, até porque, entre outros, oferece ao cliente contrato de honorários estabelecidos em 25% do valor da causa, e os encaminha procuração vinculada à startup ao cliente por intermédio de plataforma de validação de assinatura digital, além de ingressar com a ação judicial em face de companhias aéreas requerendo indenização por dano moral, e, ainda, saca o alvará dos clientes por meio de seus advogados parceiros, comportamentos que refogem, por demasia, ao conceito de mediação como forma consensual de resolução de controvérsias”, afirmou a juíza federal Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, na decisão que manteve a tutela de urgência.

 

Nos últimos anos, o Conselho Federal tem intensificado a fiscalização contra a atuação predatória de startups que oferecem de maneira ilegal serviços jurídicos, gerando concorrência desleal e causando grandes prejuízos à advocacia. O processo aguarda, agora, manifestação do Ministério Público Federal, para ser prolatada a sentença.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MPF recomenda que empresa interrompa venda de ativos digitais de territórios indígenas e tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à empresa Nemus Brasil Participações S.A, que vende ativos digitais (NFTs) de áreas da Amazônia, a interrupção da...

Conselho Nacional de Justiça prorroga prazo da pesquisa sobre assédio de discriminação no judiciário

Magistrados e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), agora, têm até o dia 19 de janeiro de 2023, para responder à Pesquisa...

Entendendo a Previdência: O que é seguridade social?

O modelo de Seguridade do Social do Brasil está descrito no art. 194 da Constituição Federal que a define como: “um conjunto integrado de...