Fim da limitação de consultas por planos de saúde começa a valer hoje

Escrito por: Diógenes Cunha

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A partir desta segunda-feira (1/08), todos os usuários de planos de saúde terão direito a consultas e sessões ilimitadas com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

A medida, tomada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em meados de julho, vale para clientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela OMS. 

Antes da decisão, o número de consultas cobertas variava de acordo com a doença do paciente. Agora, o uso torna-se ilimitado e, para se consultar com um desses profissionais basta apenas que as sessões de terapia sejam prescritas pelo médico que acompanha o usuário do plano de saúde.
A definição, que tem como objetivo promover igualdade de direitos aos usuários e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados relativos a essas categorias profissionais, deve beneficiar cerca de 49 milhões de brasileiros com convênios médicos. 

Outras medidas

Em junho, a ANS havia aprovado uma norma que expandia a cobertura de planos de saúde para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. Desde 1º de julho, qualquer método ou técnica para tratamento dessas doenças indicado por médico assistente deve ser coberto obrigatoriamente.
A amplitude da cobertura dos planos de saúde tem sido motivo de polêmicas. Em 8 de junho, uma decisão da segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelas operadoras de planos de saúde no país ??? o chamado rol de procedimentos da ANS.
 
Os ministros definiram que a natureza do rol é taxativa, o que desobriga as empresas de cobrirem pedidos médicos que estejam fora da lista de coberturas. Havia uma reivindicação dos usuários dos convênios médicos de que o rol fosse exemplificativo, o que permitiria o atendimento de casos não previstos e vinha dando margem a reivindicações de pacientes da Justiça.
Com o entendimento firmado pelo STJ, caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver, excepcionalmente, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou dentista.

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