Boate Kiss: MP recorre da anulação do julgamento

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

 

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)  entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (3/8) solicitando a suspensão da decisão da 1° Câmara Criminal que anulou o júri do caso do incêndio que tomou conta da Boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013. O ju´lgamento foi realizado dezembro de 2021 e condenou os quatro réus envolvidos na tragédia. 

O procurador geral de Justiça Marcelo Dornelles foi quem assinou o documento exigindo a continuação da pena estabelecida pelo Tribunal do Júri no ano passado. A setença ao fim do julgamento estabeleceu as seguintes penas para os condenados:

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

De acordo com Dornelles, por meio da petição, conceder liberdade aos acusados abala a confiança da população nas instituições públicas.

O júri da 1ª Câmara Criminal terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação, e os quatro réus foram liberados em seguida. 

  • Leia também: Boate Kiss: Justiça anula julgamento que condenou quatro réus

O MPRS argumenta que irá usar de todos os esforços para proferir a decisão justa aos réus e às famílias, tendo em vista que a decisão do júri seja restabelecida. 

Motivos da anulação 

Durante a votação, os desembargadores afirmaram haver nulidade, que é quando um recurso não tem requisitos fundamentais para ser válido. Entre os argumentos negados para a condenação dos réus, está o de que o juiz teria agido de forma parcial com excesso de linguagem, trazendo questões que não tinham relevância para o resultado.

 

Um dos relatores, o desembargador Manuel José Martinez Lucas, foi vencido pelos desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.

A nulidade mais destacada nos votos dos dois magistrados refere-se à formação do Conselho de Sentença: 

 

“Os atos praticados foram atípicos. As regras vigentes foram descumpridas. Foram descumpridas no sorteio de número excessivo de jurados, e foram descumpridas na realização de três sorteios, sendo o último flagrantemente fora do prazo legal (24/11/2021), a menos de dez dias úteis da data da instalação da sessão (1º/12/2021)”, disse Weingartner ao votar.

Um novo júri deve ser marcado, caso o recurso do MPRS não seja acatado.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Sete pessoas são internadas com suspeita de intoxicação por metanol na Bahia

Sete pessoas são internadas com suspeita de intoxicação por metanol na Bahia Sete pessoas foram Internadas na segunda-feira (29) em Ribeira do Pombal, interior...

Serviços online do Bradesco apresentam falhas nesta terça-feira, dizem clientes

Falhas nos canais digitais do Bradesco foram relatadas nesta terça-feira, com usuários comentando Pix não funciona, aplicativo fora do ar e Bradesco Cartões...

Saiba quem é Geovanna Proque, suspeita de atropelar e matar namorado e amiga em SP

Geovanna Proque da Silva, 21 anos, é apontada como suspeita de atropelar e matar o namorado Raphael Canuto Costa, 21, e a amiga...