Uma guerra é construída em cima de pequenas vitórias. Avante povo brasileiro. Assim, se sentem os trabalhadores que avançam nas ruas, marchando e cruzando os braços para enfrentar a reforma da previdência. O governo de Michel Temer sofreu um duro golpe nesta quarta-feira (15).
A juíza federal Marciane Bonzanini, da 1ª. Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar suspendendo a campanha publicitária sobre o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, paga com recursos da União.
A decisão atendeu à pedido formulado por nove entidades sindicais, protocolado no último dia 08 de março, na Procuradoria da República do Rio Grande do Sul (PRRS). Dentre os pedidos, foi solicitada a investigação de atos de improbidade administrativa na campanha publicitária, promovida pelo governo federal na defesa do projeto da Reforma da Previdência.
A ação civil pública sustentou que as peças da campanha do governo Temer não se revestem de caráter educativo, informativo ou de orientação social, como determina a Constituição. Na verdade, argumentaram os autores da ação, ??a campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação do Governo Federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição que objetiva reformar a Previdência ?? nenhuma das alterações propostas no texto enviado à Câmara é aludida?.
A campanha, diz ainda a ação, ??busca tão somente angariar apoio popular a um projeto do Governo Federal ?? cujo teor não é divulgado nas peças ?? e o faz por meio da ampla e contundente divulgação de mensagens que não trazem informação alguma, senão disseminam insegurança e medo na população, ao enfatizarem que os benefícios e as aposentadorias podem deixar de ser pagos, caso a reforma proposta pelo Governo Federal não se concretize?.
Em sua decisão, a magistrada avaliou que a campanha em questão ??não trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social?, como determina a legislação. Trata-se, afirmou Marciane Bonzanini, de ??publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas?. A campanha poderia ser realizada pelo partido em questão, o PMDB no caso, diz ainda a juíza, desde que não utilizasse recursos públicos. ??O debate político dessas ideias?, acrescenta Bonzanini, deve ser feito no Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas decisões.
A juíza deferiu o pedido de tutela de urgência, determinado a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes, sob pena de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento. Bonzanini deu um prazo de 72 horas para o governo federal se manifestar sobre o tema.
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