O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações, devido a pandemia, até 31 de outubro. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Na oportunidade, Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral.
Conforme publicado pela Jovem Pan no último mês, após o início da pandemia, calcula-se um aumento de 655% no número de famílias ameaçadas de perder a sua moradia (de 18.840 para 142.385 no fim de maio), segundo dados da Campanha Despejo Zero ??? organização criada por mais de 175 movimentos sociais para auxiliar as famílias desalojadas ou removidas por meio do uso da força durante a pandemia. O órgão também calcula que houve uma ampliação de 393% no número de grupos despejados: entre março de 2020 e maio desde ano, o número subiu de 6.373 famílias para 31.421.
Mais do que isso, cerca de 97 mil crianças vivem em comunidades ameaçadas de despejo e outras 21.492 já foram vítimas de desalojamento no país. Em relação aos idosos, os números são semelhantes: 95.113 adultos na terceira idade correm o risco de sofrer uma ação de despejo. Outros 20.990 já foram despejados desde o início da pandemia. De acordo com o levantamento, São Paulo foi o Estado que registrou o maior número de despejos durante a pandemia, com 45.183 ações para desapropriações. Em segundo lugar, encontra-se o Amazonas, com pouco mais da metade dos processos paulistas ??? 29.391 famílias precisaram sair de seus aposentos. Em terceiro lugar, aparece o Estado do Pernambuco, com 19.278 desocupações.
Comentários Facebook