O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou, nesta segunda-feira (8), a suspensão da convocação do secretário da Saúde de Salvador, Décio Martins. Ele foi convocado pela Câmara de Vereadores da capital para prestar esclarecimentos acerca de denúncias do vereador Carlos Muniz (PTB), na sessão ordinária do dia 14 de junho.
A pedido do vereador Cláudio Tinoco (União), o advogado do partido União Brasil, Ademir Ismerim, entrou com um mandado de segurança contra a convocação do secretário, alegando que o procedimento foi ilícito, assim como outras ações do presidente da Câmara, Geraldo Jr. (MDB). O argumento foi acatado pelo TJ-BA.
Na decisão, o Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda pública de Salvador, Pedro Rogério Castro Godinho, disse: “Pela ata da 14ª Sessão Ordinária, datada de 14/06/2022, colacionada aos autos (ID Num. 220929822 – Pág. 8), percebe-se, de forma perfunctória, que os votos não tiveram quórum condizente com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador”.
O juiz no documento ainda suspendeu a convocação do secretário de Saúde para comparecer ao Plenário Cosme de Farias. “Requer liminarmente a suspensão da produção dos efeitos jurídicos inerentes aos atos impugnados por meio deste Mandado de Segurança e, por consequência, suspensão a convocação e a necessidade comparecimento do Secretário Municipal de Saúde junto à Câmara Municipal de Salvador-BA na data de 09 de agosto de 2022, às 16:00 horas, e que sejam instadas as Autoridades Coatoras para que forneçam em Juízo, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cópia integral dos processos administrativos”, determinou.

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