STJ nega habeas corpus a homem por furtar alimentos nobres

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus a um homem condenado a 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial semiaberto por furto de alimentos considerados nobres, como camarão descascado e cozido, condimentos e sobremesa. O furto foi cometido em uma grande rede de supermercado.

 

O pedido foi negado pelos ministros, por entenderem que o crime foi cometido de modo sofisticado e planejado e afastaram o argumento de que o furto foi cometido com o objetivo de matar a fome e garantir a subsistência do réu.

 

A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP), que pediu a aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria alegou que não há relevância penal na conduta, já que os bens furtados foram devolvidos à vítima, uma grande empresa, e que a persecução penal não seria socialmente recomendável. A decisão foi baseada na jurisprudência do próprio STJ, de que não caberia absolvição do réu no caso, pois os bens furtados foram avaliados em R$ 292, que corresponde a mais de 10% de um salário mínimo. 

 

No caso, o réu encheu a mochila de alimentos e, no caixa, tentou pagar apenas os produtos que manteve na cesta do supermercado. Após o pagamento ser recusado, tentou deixar o local com os produtos que estavam na mochila.

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