Bebê recém-nascido é morto pelos próprios pais em Itamaraju

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O que leva um ser humano a matar a própria cria? Difícil de conceber qualquer resposta. Tinham tantas opções: entregar à adoção, dar para um parente ou um amigo. Mas, não. Preferiram o que de pior poderiam fazer.

Infelizmente, uma triste notícia. Moradores da cidade de Itamaraju foram surpreendidos com a morte de um bebê recém-nascido. Dois meses e quatro dias. Esse foi o tempo que viveu a pequena Juliana de Jesus Santos, nascida em 14/02/2017.

A última terça-feira, dia 18, foi seu último dia. Deitada, ali na cama, como se um anjo estivesse dormindo. Uma alma indefesa que nos deixou por volta das 23h, após mais uma briga dos seus pais, Leandro Silva Santos e Fabiana Rosa de Jesus.

A vida da criança foi tirada na casa onde a família vivia, localizada à Travessa 13 de maio, 249, no bairro Baixa Fria. Ali, naquela casa onde deveria haver harmonia e amor, uma criancinha já sem vida, com sinais de violência no pescoço.

acusados de matar a própria filha
Fabiana Rosa de Jesus e Leandro Silva Santos, pais da criança morta com uso de violência no pescoço

Fabiana Rosa de Jesus, mãe da bebê, contou à polícia que o pai de sua filha, teria sido o autor do crime. Sem prestar socorro, o casal ainda dormiu com a criança na cama, mesmo sabendo que ela estava morta.

A abominação foi descoberta por vizinhos, que chamaram a polícia, na manhã desta quarta-feira (19). Outra criança, de apenas 02 anos de idade, também apresentava sinais de violência. O corpo tinha queimaduras por todo o corpo. Segundo a mãe, a tia da menina teria jogado café quente em seu corpo.

criança com queimaduras
Criança tinha sinais de queimadura por todo o corpo

O Conselho Tutelar foi acionado e encaminhou a menina sobrevivente para a casa de uma tia materna, até que a justiça decida por seu destino. Seus pais foram detidos em flagrante e devem responder por crimes de Homicídio Qualificado, Omissão de Socorro, Maus Tratos e Lesão Corporal c/c Violência doméstica – Art. 121, parágrafo 2, incisos II e III do CPB, Art. 135 do CPB, Art. 136, parágrafos 1. e 3. do CPB e Art.129 parágrafo 9. do CPB de conformidade com a Lei 11.340/06.

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