Uma mulher de Ji-Paraná, em Rondônia, descobriu que passou por uma laqueadura sem autorização durante o parto do primeiro filho, em 2021. Ela enfrentava dificuldades para engravidar, mesmo após várias tentativas. Segundo o G1, o procedimento teria sido feito por um médico do Hospital Municipal de Ji-Paraná.
Identificada com o Silvane Alves, a vítima da cirurgia forçada e seu companheiro, Fábio Rodrigues, resolveram fazer denúncias na Polícia Civil, no Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e no Conselho Regional de Medicina (Cremero) no último mês. Ao site, eles também disseram que iniciaram uma ação na Justiça Estadual pedindo R$ 60 mil de indenização por danos morais.
De acordo com eles, todo o acompanhamento de pré-natal foi feito na rede privada, mas decidiram realizar o parto do primeiro filho no hospital público.
Por volta de 4h do dia 16 de outubro de 2021, Silvane entrou em trabalho de parto e foi levada até a maternidade municipal. Foi então que os transtornos começaram. O marido da paciente relata que foi impedido de estar com a mulher.
“A princípio eu não pude entrar nem dentro da maternidade. Eu fiquei de fora e só entrou a minha esposa, eu não entendi o porquê. Só depois de duas horas eles me colocaram pra dentro. O pai, a mãe, a tia, o irmão, o sobrinho, têm o direito de acompanhar na hora do parto. Isso é lei e foi negado pra mim”, relembra o pai.
Apesar da paciente desejar um parto normal e com o bebê quase nascendo, o médico preferiu realizar uma cesariana. “Do nada, depois da cesariana, ele veio no corredor e gritou, sem nunca ter me visto: ‘vou laquear sua esposa’. Eu achei que era brincadeira, porque a gente não foi lá pra fazer laqueadura, a gente foi pra fazer o parto”, relata Fábio, que só descobriu a situação meses depois.
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) de Ji-Paraná confirmou que a maternidade municipal foi procurada pelo MP-RO para prestar esclarecimentos sobre o caso. Segundo a pasta, o médico informou que Silvane apresentou quadro de pré-eclâmpsia grave, portanto a cesariana e a laqueadura teriam sido feitas “em decorrência dos riscos maternos e para o nascituro”.
O município justifica também que o parto ocorreu em meio à pandemia da Covid-19, por isso houve restrição da entrada de acompanhantes no hospital.
O médico responsável continua fazendo parte do quadro de servidores da Prefeitura. Segundo a Semusa, “o afastamento só pode ocorrer após o julgamento”.
Comentários Facebook