A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) abriu uma apuração contra um candidato a deputado estadual por pregar discursos de ódio, racismo e intolerância religiosa nas redes sociais. A denúncia foi feita ao órgão de forma anônima.
O candidato é pastor de uma congregação religiosa e, em suas redes sociais, além de pregar desinformação, diz que “milhões de impostos do povo da Bahia estão sendo gastos na confecção e manutenção de imagens e de esculturas de orixás”. Ele diz que também vai lutar “incansavelmente para desinstalar os orixás gigantescos nas vias públicas de Salvador”. Além dessas declarações, o candidato diz que vai “proibir ebós, despachos e oferendas nas vias, avenidas e áreas comuns e públicas de preservação ambiental”.
O referido candidato afirma que não é caso de intolerância e sim de “indignação”. “Milhares de pessoas aguardando a regulação e o poder público gastando as fitas de suor e sangue do povo baiano (os impostos) em esculturas de orixás”.
Ao abrir a apuração, o procurador regional eleitoral auxiliar, Samir Cabus Nachef Junior, afirma que o caso pode ser configurado como abuso de poder econômico e “ensejar a inelegibilidade, além da cassação do registro ou diploma do candidato”, como previsto no artigo 237 do Código Eleitoral e artigo 19 e seguintes da Lei Complementar nº. 64/1990). As declarações também poderão ser classificadas como “crime de corrupção eleitoral”.
Além do âmbito eleitoral, no Brasil intolerância religiosa também é crime previsto no Código Penal brasileiro. ?? considerado crime escarnecer publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, ou vilipendiar publicamente ato objeto de culto religioso. A pena pode ser de detenção de um mês a um ano ou pagamento multa.
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