Chumbo trocado: candidatos ao GDF moveram 29 ações por propaganda irregular

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Desde o início das campanhas eleitorais, há 32 dias, os candidatos ao Governo do Distrito Federal (GDF) entraram com 29 representações no Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) uns contra os outros por propaganda irregular. O levantamento realizado pelo Metrópoles considera os seis candidatos que estão à frente nas últimas pesquisas eleitorais.

Os dados foram levantados junto a cada coligação, federação ou partido. O postulante que lidera o número de representações é o atual governador e candidato à reeleição, Ibaneis Rocha (MDB). Até 15 de setembro, ele e a coligação Unidos pelo DF entraram com 19 ações na Corte Eleitoral.

Contra o emedebista há quatro representações. Em segundo lugar aparecem Leandro Grass, nome da federação Brasil da Esperança (PT-PV-PCdoB) ao GDF, e Izalci Lucas (PSDB) da coligação Para Cuidar das Pessoas com cinco ações movidas por cada.

Ibaneis x Grass : TRE-DF determina suspensão de propagandas de ambos

Keka Bagno (PSol) é a única que não moveu ações e não foi representada por nenhum outro candidato. Leila Barros (PDT) não se manifestou. Veja a relação completa:

Entenda o que é propaganda irregular No total, até a noite desta quinta-feira (15/9), o TRE-DF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam 689 denúncias de propaganda eleitoral irregular pelo Sistema Pardal ??? criado para receber queixas de possíveis crimes eleitorais por parte de qualquer cidadão.

A propaganda eleitoral é considerada irregular quando fere alguma das regras definidas pelo TSE. Por exemplo, não se pode usar, na propaganda eleitoral, símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, por empresa pública ou por sociedade de economia mista.

Presidente, governador, senador e deputados: veja quem são os candidatos nas Eleições 2022

Divulgar, na propaganda, fatos que sejam sabidamente falsos em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercer influência sobre o eleitor também é proibido. Difamar, injuriar ou caluniar alguém também é considerado crime.

A realização de showmícios, confecção, utilização ou distribuição de camisas, chaveiros, bonés e brindes feita por comitê de candidato ou com a autorização do candidato durante a campanha eleitoral também entram no escopo de propaganda irregular. As denúncias são julgadas pela Justiça Eleitoral que define se há irregularidade ou não.

Posicionamento As equipes de cada candidato foram procuradas para se manifestarem sobre o assunto. Tiemi Ono, da equipe de defesa de Ibaneis afirmou que a maioria das representações do emedebista é contra Leandro Grass. ???O número de vezes que a Justiça Eleitoral declarou a irregularidade de suas propagandas demonstra a opção do candidato por uma campanha de desinformação, e não por uma campanha de propostas. Tudo aquilo que a Justiça Eleitoral e a sociedade civil combateram e condenaram para que não acontecesse nas eleições de 2022???, disse.

A defesa de Leandro declarou que Ibaneis ???mente e não quer ser chamado de mentiroso.??? ???Daí a quantidade de ações contra a nossa propaganda, assinadas por um batalhão de advogados???, afirmou.

Já a equipe de Paulo Octávio disse já ter apresentado as defesas e aguarda a decisão da Justiça em relação às ações movidas contra o empresário. O restante não quis se manifestar.

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