Aluna com deficiência mental será indenizada após ser excluída de formatura

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Uma empresa de eventos de Belo Horizonte terá que pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais para uma estudante com deficiência mental, por tê-la excluído da festa de formatura no ensino médio. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 
 
Segundo o TJMG, a empresa Real Eventos foi contratada pela turma da adolescente para organizar as comemorações de conclusão do ensino médio, porém a estudante não foi avisada do dia para tirar as fotos de formatura nem recebeu a camisa do evento, o que provocou grande abalo moral a ela.
 
A mãe da estudante, então, iniciou uma ação em 2019. Segundo ela, a filha tem deficiência mental permanente e leve, comprovada por laudos médicos, e estava concluindo o ensino médio em Belo Horizonte. De acordo com seus relatos, a empresa também se negou a devolver o valor investido, de R$ 1.040,00. 
 
Em sua defesa, a Real Eventos alegou que a jovem nunca assinou contrato com a empresa, apenas aderiu ao fundo de formatura, que era relacionado ao baile. Já a chamada para as fotos, tinha ficado a cargo da comissão de formatura, composta pelos alunos da turma. Além disso, o contrato isentava a empresa da restituição da quantia paga.
 
A argumentação foi rejeitada pelo então juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Paulo Rogério de Souza Abrantes, declarando rescindido o contrato entre a estudante e a Real Eventos. Ele considerou abusiva a cláusula que desobriga a companhia de devolver o valor pago e determinou ressarcimento dos R$ 1.040,00.
 
A Real Eventos recorreu ao Tribunal e, por isso, a aluna ajuizou uma apelação. O relator dos pedidos, desembargador Roberto Vasconcellos, manteve o entendimento de 1ª Instância, mas avaliou que a indenização deveria ser aumentada, já que a jovem sofreu danos que não são reparáveis.
 
De acordo com o magistrado, mesmo sendo responsabilidade dos colegas o chamado para as fotos, a empresa deveria acompanhar o processo, para não haver falhas. “Além de se tratar de uma pessoa com deficiência, o que demanda atenção especial, não é possível mais refazer as fotos, porque o momento era único e coletivo, e a jovem não tem mais oportunidade de participar dele”, afirmou o Tribunal.

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