Mendonça libera reportagens censuradas sobre imóveis do clã Bolsonaro

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, na noite desta sexta-feira (23/9), a liberação de reportagens do portal UOL sobre as compras de imóveis da família do presidente Jair Bolsonaro (PL) com dinheiro vivo. Mais cedo, o portal entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Justiça do Distrito Federal, que censurou os textos.

Em sua decisão, Mendonça ressalta que censura não encontra respaldo na Constituição e que a Justiça assegura outros caminhos para discutir direitos individuais, sem a necessidade de supressão da liberdade de expressão e de imprensa.

???No Estado Democrático de Direito deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988???, destacou o magistrado.

???No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação???, afirmou Mendonça, um dos ministros indicados ao Supremo pelo presidente Bolsonaro.

???Tomada em relação de mútua causalidade com a democracia, a liberdade de imprensa foi considerada ???patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo’???, acrescentou.

Veja a íntegra da decisão de André Mendonça:

Minuta_ Decisão Liminar ??? Assinado ??? Rcl 55991 MC by Carlos Estênio Brasilino on Scribd

Na ação, o UOL alegou que houve censura e pediu que a decisão fosse derrubada de forma provisória antes do julgamento final do caso. A defesa sustentou ainda que a decisão viola o entendimento do próprio Supremo, que estabeleceu ???a impossibilidade de imposição de censura de qualquer natureza à imprensa, mesmo quando diante da possibilidade de eventual dano a direito personalíssimo???.

???O UOL agiu no regular exercício da liberdade de informação, amparado pela Constituição Federal, que, cabe lembrar, veda qualquer restrição à liberdade de imprensa e, principalmente, proíbe qualquer forma de censura, quer prévia, quer posterior???, diz um trecho da peça de defesa.

Entenda O desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mandou o portal de notícias apagar duas matérias sobre suposta compra de imóveis por membros da família do presidente Bolsonaro com dinheiro vivo.

A liminar, que está em segredo de Justiça, atende a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente, também mencionado nas matérias jornalísticas.

Demétrius se baseou no argumento utilizado pela defesa do parlamentar, alegando que a reportagem, ao produzir as matérias, usou como fonte uma investigação que foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

???Tais matérias foram veiculadas quando já se tinha conhecimento da anulação da investigação, o que reflete que tenham os requeridos excedido o direito de livre informar. A uma, porque obtiveram algumas informações sigilosas contidas em investigação criminal anulada e, a duas, porque vincularam fatos (compra de imóveis com dinheiro em espécie), cuja divulgação lhes é legítima, a suposições (o dinheiro teria proveniência ilícita) não submetidas ao crivo do Poder Judiciário, ao menos, até o momento???, diz trecho da decisão.

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