‘Gato’ de energia é descoberto em hotel no Centro Histórico de Salvador

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Collage Maker 28 Sep 2022 10.13 AM

Uma hotel no Centro Histórico de Salvador foi flagrado na terça-feira (27) furtando energia. O ‘gato’ foi descoberto depois de uma vistoria por profissionais da Neonergia Coelba e peritos da Polícia Civil. 

O volume de energia recuperado nesta ação foi de 82 mil quilowatt-hora, que seria suficiente para abastecer 560 residências durante um mês, informou a Coelba.

O centro de inteligência da concessionária constatou que havia inconsistência no consumo do hotel e verificou a possibilidade de fraude no estabelecimento. A partir daí, técnicos foram enviados ao local e confirmaram a situação irregular.

Toda energia não medida será cobrada ao estabelecimento através de processo administrativo. Um inquérito policial também foi aberto para apurar a conduta do dono do hotel.

???Além do desenvolvimento de novas tecnologias para identificar as irregularidades, é importante que as pessoas denunciem as ligações clandestinas. Além de ilegal e inseguro, o furto de energia promove uma concorrência desleal, pois esses estabelecimentos levam vantagem indevida em relação a outras empresas do setor que atuam dentro da legalidade???, destacou o gerente de Gestão da Receita da Neoenergia Coelba, Rodrigo Almeida.

Esse ano, a Coelba já fez cerca de 80 vistorias em unidades do ramo hoteleiro na Bahia. Somando todas as operações neste segmento, a energia recuperada foi de 850 mil quilowatt-hora, que seria suficiente para abastecer todo o município de Terra Nova durante um mês.

Denúncias
Quem quiser denunciar alguma situação de ‘gato’ pode ligar para o 116 ou acessar a aba de Serviços – Denúncia no site da Neonergia Coelba.

A concessionária destaca que os ‘gatos’ são um risco para segurança de quem pratica e também do resto da população. O furto de energia também prejudica o fornecimento da região, podendo causar problemas para a rede elétrica e causar até a interrupção do fornecimento.

O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até a oito anos de reclusão.

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