Sistema de transporte não poderá reduzir frota no dia das eleições, decide ministro

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os municípios que já têm a política de passe livre garantam a medida no próximo domingo (2), a partir de um pedido do Rede Sustentabilidade. Segundo o ministro, o poder público tem o dever de propiciar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição, como de votar nas eleições. O ministro afirma que se houver redução na oferta normal do serviço de transporte, haverá uma grave violação dos direitos políticos dos cidadãos.

 

O partido pediu que o transporte fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis. Porém, Barroso afirmou que a ideia, apesar de ser uma política pública e coerente com a Constituição Federal, só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica. Por isso, considerou inviável impor a obrigação da gratuidade para todos os municípios, especialmente a poucos dias das eleições, sem que haja uma previsão orçamentária prévia.

 

O ministro destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou.

 

Apesar de não obrigar todos os municípios brasileiros a conceder o transporte gratuito, Barroso recomendou que os que puderem oferecer gratuitamente no dia das eleições que o façam desde já. Ele também considerou que os gestores de transporte público mantenham o funcionamento em nível normal, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais. Em Salvador, o prefeito Bruno Reis confirmou, nesta sexta-feira (30), a gratuidade do ônibus urbano no próximo domingo (2) (veja aqui).

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