Fundef: Herdeiros de professores com direito ao precatório precisam comprovar condição

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As secretarias da Administração (Saeb) e da Educação (SEC) publicaram, de forma conjunta, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (30), a Portaria n° 016/2022, que estabelece regras para o pagamento de valores aos herdeiros de profissionais falecidos da educação básica que fazem jus ao precatório judicial do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). De acordo com o Decreto Estadual nº 21.629, do último dia 23 de setembro, os herdeiros poderão requerer o abono no prazo de até 60 dias a contar da publicação, o que deve ser feito por alvará judicial.

 

A Portaria de hoje (30) determina que o herdeiro deve buscar informações sobre o montante devido por meio de requerimento, a ser protocolado na Rede SAC, capital e interior do estado.

 

?? necessário também apresentar originais da certidão de óbito, documento de identificação com foto atual, e-mail válido, comprovante de endereço, cartão da conta corrente de qualquer instituição bancária e comprovante da condição de herdeiro legítimo ou em função de testamento, tais como: certidão de casamento, certidão de nascimento, testamento, escritura pública e documento formal de partilha homologado por juiz competente.

 

O atendimento na Rede SAC acontece no Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), por ordem de chegada ou por agendamento, a depender do Posto ou Ponto SAC escolhido pelo requerente. O agendamento pode ser realizado pelo SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br), para o serviço Solicitar Precatório FUNDEF – Herdeiro, ou ainda pelo call center, disponível nos números (71) 4020-5353 (ligação de celular) e 0800 071 5353 (ligação de fixo).

 

Também será exigida declaração atestando condição de herdeiro, bem como a inexistência ou existência de outros herdeiros, com a respectiva identificação de cada um deles. O modelo está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) e no Anexo da Portaria n° 016/2022. O acesso à informação sobre o montante devido será fornecido exclusivamente ao herdeiro, por meio de certidão emitida pela Secretaria da Educação (SEC), e é essencial para impetrar alvará judicial com vistas ao abono.

 

Conforme a Lei Estadual n° 14.485/2022, sancionada em 21 de setembro, os educadores irão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef. A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20h e/ou 40h semanais.

 

A Portaria Conjunta nº 014/2022, publicada no dia 25 de setembro, traz a relação dos profissionais da educação básica que têm direito aos valores do precatório. O documento indica os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, bem como a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não mais integram a referida folha de pagamento.

 

Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.

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