Direito Médico Pra Você: A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados na área da saúde

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Passando a viger em 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) surgiu para regular as atividades de tratamento de dados pessoais. Além de estabelecer regras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, a lei prevê grandes penalidades para aqueles que descumprem as suas diretrizes. 

 

A própria Lei Geral de Proteção de Dados define como dado pessoal toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como, por exemplo, RG, CPF, nome completo. Todavia, há ainda os chamados “dados pessoais sensíveis”, definido como dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. 

 

Na área da saúde, a LGPD recai sobre a maneira como as informações dos pacientes são recolhidas e armazenadas pelos consultórios, clínicas e hospitais. Inclusive, nesse segmento deve haver até uma atenção maior, já que as instituições de saúde, muito além de informações como nome, documento de identificação e telefone, acabam tendo acesso a dados sensíveis dos pacientes, os quais possuem diferenças quanto à coleta, processamento e armazenamento, quando comparados aos demais dados pessoais, com consequências muito mais severas aos direitos dos titulares, especialmente no que concerne à privacidade e intimidade da pessoa humana. 

 

Dessa forma, é imprescindível que as instituições de saúde, ao tratarem dos dados pessoais dos pacientes, principalmente aqueles considerados sensíveis, busquem delimitar suas finalidades, dando a devida ciência ao paciente quanto ao motivo daquele dado estar sendo coletado. Outrossim, é sempre necessário e correto fazer com que o paciente entenda exatamente aonde seus dados serão utilizados e armazenados e se haverá necessidade de compartilha-los com alguma outra instituição, como laboratórios e operadora de saúde, por exemplo. Isto porque, quanto mais transparente for a relação entre os envolvidos no tratamento de dados e o paciente, mais segurança e confiabilidade haverá. 

 

Sendo assim, tem-se que o intuito da LGPD é proteger cada indivíduo da coleta e utilização incorreta de seus dados pessoais. Posto isso, caso aconteça de vazar dados sensíveis dos pacientes, o profissional, clínica ou consultório, além de prestar satisfações à ANPD, Autoridade Nacional da Proteção de Dados, a organização responsável pela fiscalização da LGPD no Brasil, pode ser multado em até 2% do seu faturamento total (para aqueles que atuam como pessoa jurídica), onde o limite é de R$ 50 milhões. E por mais pavorosa que pareça, a multa ainda não é a maior das penalidades, podendo haver a suspensão parcial e até total das atividades do profissional ou clínica, a depender do nível da infração. 

 

Dito isto, de nada adianta existirem diretrizes para serem cumpridas, se os colaboradores das clínicas, laboratórios, hospitais e outras organizações de saúde não sabem quais são e como lidar com cada uma delas. 

 

Por isso, é importante a realização de reuniões, palestras, bem como um acompanhamento direto de profissionais da área que auxilie as instituições a se enquadrar no que determina a Lei Geral de Proteção de Dados. Temos dito, sempre melhor prevenir do que remediar.

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