Polícia Federal em Lajedão, no extremo sul da Bahia. Essa foi a decisão do Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), Juiz Jatahy Júnior, ao solicitar o encaminhamento dos autos à Policia Federal para instauração do inquérito com tramitação direta entre a Polícia Federal e o Ministério Público, nos termos da Resolução Administrativa TRE/BA n. 05/2012.
O magistrado entendeu que a denúncia investigada pela Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) N.º 295-60.2016 alcançou crimes de juridição federal, quais sejam, a falsificação de documentos públicos para a emissão de título de eleitor. Por esse motivo, essa denúncia deveria ser investigada pela Polícia Federal.
Humberto Carvalho Cortês (??Betão??) e Fábio Junior Rodrigues Lima, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, tiveram o mandato cassado em duas diferentes ações, mas com o mesmo entendimento da juíza Adriana Tavares Lira (da 153ª Zona Eleitoral da Comarca de Medeiros Neto). Os dois recorrem dessa decisão no cargo.
A sentença considerou os fatos apurados na Ação de Investigação da Justiça Eleitoral (AIJE), como graves e comprobatório na conduta da captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Por conta disto, prefeito e vice foram condenados à perda do mandato e inexibilidade de oito anos pelo crime de captação ilícita de sufrágio. Pelo visto, o TRE/BA vai manter a decisão da juíza e o prefeito estará em maus lençóis.
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