O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a ação que discute o início do prazo da licença-maternidade: se é a partir da alta hospitalar da criança ou da mãe. O julgamento acontece no plenário virtual e já tem dois votos: do ministro Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia.
Para os dois ministros, o prazo de licença de 120 dias começa a contar a partir da última alta, independente se é da mãe ou da criança. Os ministros terão que decidir se convertem a liminar referendada em 2020 em julgamento definitivo de mérito.
Em abril de 2020, o plenário do STF confirmou a liminar deferida pelo ministro Edson Fachin que a data da alta da mãe ou do recém-nascido é o marco inicial da licença-maternidade. A decisão se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327 e se restringia aos casos mais graves, como internações que excederem o período de duas semanas.
Conforme o relator, não há previsão em lei de extensão da licença em razão da necessidade de internações mais longas, especialmente nos casos de crianças nascidas prematuramente (antes de 37 semanas de gestação), e a medida é uma forma de suprir essa omissão legislativa.
O ministro Fachin assinalou que a omissão resulta em proteção deficiente às mães e às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm o tempo de permanência no hospital descontado do período da licença.
O ministro lembrou que, no período de internação, as famílias são atendidas por uma equipe multidisciplinar, e é na ida para casa que os bebês efetivamente demandam o cuidado e a atenção integral de seus pais, especialmente da mãe. Pontuou que não se trata de direito da mãe, mas sim do recém-nascido. O julgamento deve ser finalizado na sexta-feira (21).
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