O Grupo Globo foi condenado, em primeira instância, a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao goleiro Sidão por danos morais, devido ao constrangimento causado ao atleta em uma eleição do troféu Craque do Jogo em 2019.
A premiação, que acontece após cada partida do Campeonato Brasileiro ao destaque do confronto, é escolhida por votação pública. Entretanto, na ocasião, o goleiro defendia o Vasco e, depois de uma falha na derrota para o Santos, foi elegido pelos internautas, como forma de deboche, para receber o prêmio. O troféu foi entregue ao vivo, quando Sidão reconheceu suas falhas na partida e apareceu visivelmente abatido com a situação.
No processo movido pelo goleiro, a Globo afirma que a escolha foi ???exclusiva do público??? e que ???não concorreu para a ofensa do autor???. Além disso, a emissora argumentou que ???agiu conforme os direitos fundamentais de liberdade de expressão, imprensa e informação??? e que ???mudou o formato da enquete e pediu desculpas ao autor??? depois do caso.
Agora, a eleição do destaque do jogo é feita com o voto dos comentaristas da transmissão e com a votação dos internautas, cada um tendo peso 1. Em caso de empate, o narrador escolhe quem deve levar a premiação.
Apesar da justificativa, o juiz Antonio Conehero Júnior pontuou que, apesar de a decisão dos torcedores não poder ser evitada pela empresa, ela ???dispunha de todos os meios para obstar a humilhação pública a que foi exposto o autor com a entrega do irônico troféu???.
???Nada impedia a ré [Globo] de anunciar o resultado da enquete com os torcedores. Estaria cumprindo seu dever de informar. Mas a ré foi além, e fez a entrega do troféu, incorrendo em evidente exercício abusivo de direito, sendo despropositado sustentar que o autor ??? que estava trabalhando, e não se divertindo com amigos em partida de futebol ??? deveria receber o fato com bom humor???, disse o juiz.
Sidão pediu a indenização de R$ 1 milhão, entretanto, o juiz decidiu que o valor a ser pago será de R$ 30 mil, além dos custos e despesas processuais, uma vez que a multa ???não poderá ser fonte de enriquecimento injustificado da vítima, nem haverá de ser inexpressivo, incapaz de atingir sua finalidade que é a de retribuir o mal causado???.
O Grupo Globo ainda tem a possibilidade de entrar com recurso.
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