Um trabalhador obrigado a rebolar no expediente será indenizado em R$ 1 mil, por determinação da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O Regional entendeu que a rede de supermercado de Uberaba, no triângulo mineiro, obrigava o funcionário a fazer um grito de guerra e participar de uma dancinha no início de cada turno.
Um preposto da empresa admitiu que havia o grito de guerra “cheers” diariamente, na parte da manhã, na abertura da loja. “A empresa tenta reunir o máximo de empregados nessa reunião em que é feito o grito de guerra”, disse. A informação foi confirmada também por uma testemunha.
Pelo depoimento, os empregados eram obrigados a participar das chamadas “reuniões de piso”. “Caso não comparecessem, eram chamados pelo alto-falante; nessa reunião, eram passados os números de vendas, era cantado o grito de guerra e depois cada um ia para o setor “, disse.
Outra testemunha também afirmou que, todo dia, aconteciam as reuniões de piso, chamadas “cheers”, nas quais era feito um grito de guerra e havia uma música. Segundo a testemunha, o ex-empregado ficava constrangido, porque havia uma parte da coreografia em que tinha que rebolar.
“Ele reclamava que não queria participar da coreografia, mas era obrigado; a participação nas reuniões era obrigatória, e, enquanto todos não estivessem presentes à reunião, não se iniciava. A reunião era feita na frente de todos os colegas e eventuais clientes que estivessem na loja”.
O relator do processo, desembargador da 3ª turma do TRT, Luís Felipe Lopes Boson, entendeu que a condenação imposta à empresa em primeira instância foi correta, e manteve a condenação.
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