A Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) disponibilizou mais um serviço para o cidadão que possui ações sobre isenção ou cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) junto à Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). A Defensoria formou uma equipe para cuidar dos aspectos administrativos para apoiar o interesse dos assistidos e o melhor andamento dos processos.
Quando não se tratam dos casos legais que já contam com isenção assegurada, o ITCMD varia de 4% a 8% sobre o total dos valores dos bens e herança a serem transferidos. O expediente da Defensoria surgiu no contexto da pandemia da covid-19 quando os requerimentos para encaminhamento das situações passaram a correr por meio do SEI (sistema eletrônico oficial de processos e documentos administrativos), o que gerou dificuldades para muitos.
“Estamos avançando no processo de integração das unidades da Defensoria. Este apoio que é prestado de forma articulada paras os defensores e defensoras públicas identifica de modo coeso formas de atuação que garantam o direito dos assistidos e assistidas de pagarem o tributo sem excessos, inclusive sinalizando para possíveis hipóteses de isenção legal”, comentou o defensor público e coordenador do Núcleo de Integração, Gil Braga.
As solicitações a serem abertas são encaminhadas para equipe administrativa tanto da parte dos defensores da área de Família e Sucessões quanto por técnicos da Sefaz. As situações encaminhadas são aquelas com dificuldades no atendimento das exigências para isenção ou cálculo da menor alíquota possível do imposto.
A equipe da Defensoria está ativa desde junho de 2021 e até o começo de outubro já recebeu 584 solicitações, com casos de 27 municípios do estado. Os destaques são Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista, que respondem por quase 75% dos procedimentos. Das solicitações recebidas, aproximadamente 25% estão concluídas, com parecer final emitido pela Sefaz. Entre estes 25%, 58% receberam isenção no imposto, e 42% tiveram homologados o pagamento do ITCMD calculado. Se considerados as ocorrências que já tiveram análise da Secretaria e aguardam pagamento do imposto para que haja a emissão do parecer final dos processos judiciais de inventário ou dissolução conjugal, já foram analisados 36% das demandas.
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Outro aprimoramento, obtido a partir do apoio técnico administrativo dado aos assistidos pela equipe da Defensoria, foi que a Inspetoria da secretaria da região metropolitana de Salvador passou a adotar um procedimento especial para os mesmos. Para imóveis que não tinham inscrição municipal, situação comum a muitos assistidos, a Sefaz exigia antes que fosse apresentado um laudo de avaliação por corretor imobiliário. Esta exigência comprometia o andamento dos processos, pois os assistidos não tinham condições de pagar os honorários destes profissionais. A medida fazia com que muitos desistissem do processo de transferência de nomes, ou retardava o andamento do processo, uma vez que a avaliação precisava ser feita judicialmente. Após articulações e diálogos a Secretaria da Fazenda passou a permitir que uma declaração do valor do imóvel feita pelo próprio assistido fosse aceita.
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