Dizem que o ano já acabou quando chega no primeiro “embro” e o sentimento é compreensível quando, na sequência, vamos de eleições gerais e Copa do Mundo. Isto não vale para o sistema tributário de Salvador, para quem me parece que só acaba mesmo quando termina (e só termina quando Simone aparece cantando “Então, é Natal…”).
Na última sexta-feira (4), uma mensagem da Prefeitura do Município de Salvador à Câmara de Vereadores gerou um pequeno movimento para os observadores do sistema tributário (e também nos grupos do ‘zap’).
O objeto da mensagem era um acréscimo a um projeto de lei já em tramitação na Câmara para ampliar até o final de 2024 o prazo de concessão de desconto de 50% nas outorgas onerosas para a construção, reforma e ampliação de novos empreendimentos imobiliários e uma série de medidas e benefícios tributários.
A mensagem lembrou que já estamos a menos de 60 dias do fim do ano e uma série de medidas importantes relacionadas à tributação soteropolitana e que lá constam ainda não foram ao papel, na espera de deliberação do seu Poder Legislativo.
De logo, o primeiro é a renovação das “travas” do IPTU de Salvador. Para quem não está lembrado (leia aqui), o IPTU cobrado dos proprietários de imóveis não é aquele projetado à época da reforma de 2013. Para não assombrar demais os contribuintes, a mesma lei que elevou a base de cálculo do IPTU também fixou “travas” de aumento anual que variam de 35% a 400%, a depender do tipo de imóvel, de seu uso e/ou de seu tamanho.
“Trava” ou não, esta variação anual não é pequena e os reclames da sociedade logo levaram ao congelamento do IPTU, que passou a ser só atualizado pelo IPCA, isto é, mantendo o seu valor econômico em lugar de aumentar até alcançar o valor real pretendido pela legislação municipal.
Na origem, se pretendia que este congelamento fosse uma medida temporária, com duração de apenas um ano. Mas, o fato é que, ano a ano, a correção pelo IPCA é renovada e a sociedade já cria a expectativa de sua continuidade. À beira da incidência do IPTU, a renovação para 2023 e 2024 consta neste projeto de lei ainda em tramitação e recém aditado.
Esta expectativa renovável ano a ano também se criou para os limites de isenção previstos para os imóveis de baixo valor.
Desde a reforma de 2013, o Código Tributário municipal prevê que o valor limite desta isenção era de um valor fixo que poderia ser atualizado pelo IPCA. E, também aqui, a população aguarda – e recebe – o decreto municipal que aplica o IPCA e diz, afinal, qual é o novo valor limite.
O projeto de lei em questão propõe uma nova tabela progressiva para as alíquotas do IPTU de Salvador e, em tempo, já determina a atualização do valor de imóveis isentos pelo IPCA, ao menos, para 2023.
Por fim, se propõe a renovação de uma série de benefícios fiscais que, com prazo determinado para o final deste ano, também é motivo de grande expectativa por diversos setores.
Incentivos tributários como os do PROCULTURA e do Programa Salvador 360 deveriam ser estendidos ao final de 2023, por exemplo, enquanto as isenções de ISSQN e da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização sobre os serviços de transporte municipal rodoviário de passageiros prestados sob concessão (ônibus) seriam prorrogadas ao final de 2024.
Em qualquer hipótese, nada está ainda definido. Enquanto a Câmara de Vereadores delibera sobre a aprovação ou não destas medidas, o suspense perdura sobre o planejamento dos setores econômicos que terão de considerar todas as possibilidades.
*Leandro Aragão Werneck é advogado, professor de Direito Tributário, doutorando e mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), especialista em Direito Tributário (IBET) e conselheiro do Conselho Municipal de Tributos de Salvador (2021-2022).
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