É sabido que a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD, entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, e desde então todos que realizam atividade econômica que envolvem tratamento de dados devem se atentar à referida Lei. O descumprimento da LGPD pode acarretar na aplicação de multas e outras penalidades administrativas até mais gravosas, como a publicização da infração e até mesmo a determinação de bloqueio dos dados pessoais.
A maioria esmagadora da atividade econômica no Brasil, quiçá no Mundo, depende do tratamento de dados pessoais, o que inclui a coleta, compartilhamento, armazenamento, transferências e outras ações. De acordo com pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC), 82% das empresas brasileiras consideram que a adequação à LGPD é total ou parcialmente uma das principais prioridades desde 2021. Os dados pessoais, que são informações que identificam uma pessoa natural, são tidos como o novo petróleo, dada a sua importância e valor no mercado.
Seja um pequeno comerciante, que coleta dados pessoais de um cliente para emissão de nota fiscal, ou uma grande organização, que depende de dados pessoais para a análise do perfil do cliente para a realização de contratos empresariais diversos, não se pode negligenciar o cumprimento da LGPD. Evidentemente, quanto maior for a atividade de tratamento de dados, maior deve ser a preocupação em estar em conformidade com a Lei, já que as consequências pelo seu descumprimento podem ser muito desastrosas.
É necessário adotar medidas para “blindar” o seu negócio. Ao violar a LGPD o infrator poderá receber aplicação de gravíssimas penalidades, como é o caso da proibição do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. Isto é, uma pessoa, física ou jurídica, privada ou pública, pode ser impedida de executar a sua atividade econômica principal, caso comprovada sua inadequação à LGPD, independentemente se o descumprimento gerou, ou não, efetivo prejuízo ao titular do dado pessoal, na medida em que há quem defenda que o dano, nesse caso, é presumido.
Outra consequência importante a se observar é a chance publicização da infração, que pode ser muito mais grave e danosa do que o pagamento de multa. Publicizar uma infração é “gritar” e escancarar para o mercado que aquela pessoa/empresa não é confiável, viola a Lei e negligencia os direitos dos seus clientes. O dano à imagem é infinitamente gravoso e, em alguns casos, pode ser irreversível.
O Judiciário brasileiro está atento aos casos de violação da LGPD. O Estado de São Paulo concentra a maioria das decisões sobre violação da LGPD (70%), sendo que 47% das decisões resultam em condenações ao pagamento de indenização. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, PROCONs e Ministério Público, também têm atuado de forma constante na fiscalização de empresas, abrindo processos administrativos quando identificados tratamentos de dados de forma contrária à legislação, mesmo porque 40% das empresas ainda não estão em conformidade com a Lei.
De fato, a LGPD veio para trazer consciência aos titulares dos dados, que ficarão cada vez mais informados e, consequentemente, exigirão do mercado o abandono de posturas danosas antigas e a implementação de boas práticas voltadas à privacidade e proteção de dados pessoais. Vivemos numa era de hiperconectividade, onde pessoas cada vez terão mais consciência do valor que tem os seus dados pessoais, e passarão a fiscalizar com mais cuidado a forma como seus dados são tratados, já que um deslize pode acarretar indenização à vítima e dano à imagem do infrator, por exemplo.
É importante esclarecer que dados tratados por pessoas naturais com fins não econômicos, jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, bem como os tratados pelos agentes de segurança pública que os utilizam por obrigação legislativa, não são equiparados aos demais no momento da aplicação dessas penalidades.
Finalmente, diversas são as consequências pelo descumprimento da LGPD, o que serve de alerta para aqueles que ainda não adotaram as medidas necessárias para a implementação de novas ações voltadas ao cumprimento da Lei. As medidas que podem blindar a sua empresa vão desde a implementação de uma governança de dados, revisão de documentos, confecção de política de privacidade, limitação de acesso às informações, treinamento de equipe, mudanças de culturas antigas, entre outras que podem ser identificadas por uma assessoria especializada na área, que construirá um projeto personalizado ao seu negócio.
*Sheila Guia é Advogada e Coordenadora Executiva no Escritório Anjos e Barreto Advocacia e Consultoria, Especialista em Direito Penal e Processo Penal e Pós-graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados.
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