Mulher é indenizada em R$ 100 mil por morte de bebê ainda na barriga

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de uma operadora de saúde por negligência médica que causou a morte de um bebê ainda na barriga da mãe. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, nos mesmos termos da sentença de primeira instância.
 

Segundo os autos, em março de 2016, a autora deu entrada para o parto dos filhos gêmeos em um dos hospitais mantidos pela operadora, sendo posteriormente transferida para outro. Mas um dos bebês morreu antes do parto, o que poderia ter sido evitado se a equipe médica tivesse auferido os batimentos cardíacos do feto e constatado a anormalidade.
 

Para o relator, desembargador Erickson Gavazza Marques, a negligência é “incontestável”, já que os médicos passaram mais de quatro horas sem realizar as medições cardíacas dos bebês. Segundo ele, ficou “bem claro” que a conduta omissiva por parte da ré contribuiu para o evento danoso, o que dá ensejo ao dever de indenizar pelo dano moral.

“Segundo a prova pericial, imprescindível para o deslinde da causa, ficou evidenciada a negligência do corpo médico do hospital ao deixar de acompanhar os batimentos cardíacos fetais diante de elementos que já indicavam possível anormalidade, tal como a perda de líquido vaginal e queixas de dores por parte da paciente”, disse.
 

O magistrado ainda afastou o argumento da operadora no sentido de que as diretrizes do Ministério da Saúde e outros protocolos da área não indicam a necessidade de acompanhamento dos batimentos cardíacos. Isso porque, segundo o relator, tratava-se de uma gestão peculiar, de gêmeos: “Cada caso é um caso e demanda todos os cuidados a fim de buscar a preservação da vida e saúde da gestante e seus filhos.”
 

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