Covid-19: Cadastramento de crianças a partir de 6 meses para vacinação começa segunda (28)

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Começa nesta segunda-feira (28), em Salvador, o cadastramento de crianças com comorbidades, com idade entre 6 meses e 2 anos para terem acesso à vacina contra a Covid-19, conforme recomendação do Ministério da Saúde. A medida foi tomada após uma reunião de alinhamento realizada nesta semana entre o titular da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Décio Martins, e o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), Otávio Marambaia.

 

 

 

O cadastramento deve ser feito apenas por um(a) médico(a), através do site www. comorbidades. saude. salvador. ba. gov. br, que utilizará o mesmo login e senha da área restrita do site do Cremeb.

 

 

“Definimos os últimos detalhes junto ao Cremeb para iniciarmos mais uma etapa importante da vacinação. Estamos aproveitando todas as ferramentas exitosas para garantir rapidez e segurança aos novos grupos prioritários, pois a mesma deverá ser utilizada pelos médicos, que atestarão a comorbidade dos seus pacientes para que os mesmos se tornem aptos à vacinação. Agradeço ao Dr. Otávio Marambaia pela parceria de sempre em prol da vacinação dos soteropolitanos”, declarou Martins.

 

 

 

COMO CREDENCIAR:

 

 

 

1 – O responsável pelo portador da comorbidade com a idade entre 6 meses e 2 anos deverá procurar o médico que acompanha o bebê – tanto da rede pública quanto da rede privada;

 

 

 

2 – O médico fará a avaliação do paciente e verificará se o mesmo está dentro das comorbidades e deficiências elencadas pelo Plano Nacional de Imunização;

 

 

 

3 – Caso esteja elegível, o médico incluirá o nome do paciente na lista de habilitados para campanha de vacinação contra Covid-19 através do portal www. comorbidades. saude. salvador. ba. gov. br;

 

 

 

4 – Quando for iniciada a vacinação do grupo, antes de se dirigir ao ponto de imunização, é necessário conferir previamente se o nome da criança está cadastrada no site da SMS, no endereço www. saude. salvador. ba. gov. br .

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